![Paulo Cardim](http://blog.abmes.org.br/wp-content/uploads/2013/03/Paulo-Cardim2-150x150.jpg)
“I – propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes; II – estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes; III – formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação; IV – articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior; V – submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade; VI – elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação; VII – realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação”.Consegui, nesses dois últimos anos, realizar algumas ações, com o apoio dos ministros Mendonça Filho e Rossieli Soares da Silva e do secretário-executivo, Henrique Sartori de Almeida Prado, em especial, da Profa. Maria Inês Fini – Presidente do Inep– Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Prof. Paulo Barone – Secretário da SESu – Secretaria de Ensino Superior, do Prof. Silvio Cecchi – Secretário da Seres– Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e da Profa. Maria Angela Abrão – Diretora de Avaliação da Educação Superior – DAES – Diretoria de Avaliação da Educação Superior, a participação de representantes da Conaes em diversas comissões ou grupos de trabalho destinados ao diagnóstico e propostas de melhoria das condições de oferta da educação superior e da avaliação de institucional e de cursos de graduação. Participei, juntamente com outros membros do colegiado, como os professores Simon Schwartman e Renato Pedrosa, e estamos acompanhando as avaliações desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mediante contrato com o MEC, sobre as avaliações do Sinaes – avaliação institucional, avaliação de cursos de graduação e avaliação do desempenho dos estudantes (Enade). Estou implementando ações no sentido de padronizar a sistemática de apresentação, discussão e deliberação de indicações, pareceres e resoluções da Conaes, nos termos regimentais, a fim de dar organicidade a esses atos da competência do colegiado. Antes da Lei nº 10.861, de 2004, a capacidade de planejar e organizar a avaliação da educação superior era do Conselho Nacional de Educação (CNE). Essa competência, pela mencionada lei, passou a ser exercida pela Conaes. Procurei, assim, iniciar a implementação, com a aprovação do colegiado, de estratégias de tramitação das indicações e pareceres e a edição de resoluções de forma idêntica às do CNE. Os pareceres da Conaes, assim como os do CNE, somente passam a ter validade após a homologação ministerial. As ações incluem dar à Conaes condições de exercer plenamente sua competência legal, nos termos da citada lei. Entre essas medidas, incluem-se instalações físicas adequadas, corpo técnico-administrativo em quantidade e qualidade suficientes, cujas tratativas encontram-se em andamento. Outra questão bastante simples é a inclusão da Conaes no organograma do MEC. Os responsáveis pelo design da estrutura organizacional do MEC “esqueceram” a Conaes. É como se ela não existisse. Vou continuar a lutar pelo relevo da Conaes e pleno exercício de suas funções, como determina a Lei do Sinaes. Espero contar com o apoio do novo ministro da Educação, Ricardo Rodríguez, e sua equipe a partir de janeiro próximo. Agradeço, honrado, o ato do ministro da Educação relativo a minha recondução às funções de membro da Conaes e tenho como meta, para os próximos três anos, continuar a desenvolver esforços para o pleno funcionamento do Sinaes e a correção de possíveis fragilidades do sistema que resultarem da meta-avaliação promovida pela OCDE e pelos colegas do colegiado.