Ronaldo Mota
Diretor Científico da Digital Pages e membro da Academia Brasileira de Educação
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A política regulatória estatal vigente no ensino superior brasileiro é fruto de décadas de experiências, tendo sido impregnada pelos acertos e equívocos de uma área reconhecidamente complexa e dinâmica. De forma simplificada, cabe ao Conselho Nacional de Educação/CNE o credenciamento e recredenciamento das instituições educacionais, o Ministério da Educação/MEC é responsável pelos processos de autorização e reconhecimento de cursos, enquanto o INEP realiza avaliações baseadas no Exame Nacional de Desempenho do Estudante/ENADE e em visitas in loco, por intermédio de comissões ad hoc. Além disso, cada instituição de educação superior conta com uma Comissão Própria de Avaliação/CPA, responsável pela autoavaliação interna.
O modelo em vigor tem sido criticado pela excessiva carga burocrática, por priorizar processos em detrimento de resultados objetivos e, especialmente, pelas dificuldades de mensurar, de forma adequada, aspectos essenciais da aprendizagem. Além disso, não é clara a consonância do sistema regulatório com o Plano Nacional de Educação/PNE, cuja pretensiosa meta prevê elevar até 2024 a taxa de matrículas de estudantes no ensino superior com idade entre 18 e 24 anos de 18% para 33%.
Em uma sociedade ideal e imaginária, seria tentador pensar em um sistema que dispensasse por completo a regulação formal do Estado. Contaríamos somente com a autorregulação do setor em conjunto com a capacidade discricionária do cidadão consciente. Imaginamos aqui um consumidor maduro e preparado no que diz respeito aos produtos e serviços que possam ser de seu interesse.
Migrando do mundo abstrato e geral e aterrissando no solo real das peculiaridades e fragilidades de cada contexto, há duas relevantes variáveis que demandam ser analisadas conjuntamente. A primeira delas é a inegável vocação nacional pelo cartorialismo, onde um título educacional representa mais do que simplesmente um atestado de conhecimento adquirido. No caso, um diploma de nível superior habilita ao exercício profissional, a realização de concursos públicos e a candidatura a outras vagas de emprego, além de tratamentos especiais previstos em lei. Tudo isso independente da qualidade da formação adquirida anteriormente.
A segunda variável, quase que uma decorrência natural do fenômeno da valorização formal em detrimento do efetivo domínio de conteúdo, procedimentos e técnicas de cada profissão, teríamos o possível estímulo e atração de empreendimentos privados ancorados unicamente no lucro. Na ausência total do Estado e na carência de regras claras, corre-se o risco de juntarmos um consumidor imaturo, preocupado unicamente com o diploma, com o eventual desmedido apetite financeiro de empresas educacionais, especialmente aquelas que apostam em resultados lucrativos a curto prazo.
Na dicotomia entre uma regulação estatal e a autorregulação pura e simples, é possível uma tentativa híbrida de conjugar maior agilidade, flexibilidade e eficiência do processo regulatório. Um arranjo regulatório moderno seria ancorado numa maior responsabilização compartilhada, tanto do Estado como das instituições educacionais, via um processo regulatório baseado na corregulação, associada ao uso intensivo das tecnologias digitais.
Quanto à corregulação, uma sugestão seria estimularmos agências acreditadoras que colaborariam, especialmente, nos atos autorizativos, de reconhecimentos e renovações de reconhecimentos de cursos. Caberia ao MEC, orientado pelo INEP, via editais específicos, conceder autorizações, renováveis periodicamente, para que agências de avaliação, especificamente construídas com este propósito, em geral via consórcios de organizações da área educacional, cumpram este papel complementar. As agências que não corresponderem às expectativas de garantia de qualidade seriam desacreditadas pelo MEC, a qualquer momento, ou poderiam não ter suas renovações concedidas. As instituições educacionais, por sua vez, optariam, a seu critério, por uma entre as agências acreditadas, sendo que, quanto mais rigorosas estas forem, maior o crédito conferido à qualidade do ensino ministrado.
No que diz respeito ao uso das possibilidades digitais, teríamos uma progressiva diminuição do custo burocrático, com ganho na publicização das informações acadêmicas e na precisão de informações, as quais balizariam os processos avaliativos, dentro do que está previsto no espírito do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior/SINAES. A avaliação in loco, realizada pelo INEP, é a versão analógica e custosa de uma possível solução digital, eficiente e contemporânea. Ao invés das milhares de visitas anuais para as mais de duas mil instituições educacionais, poderíamos explorar informações multimídia, instantâneas e fidedignas. Cada instituição, tornaria público seu Plano de Desenvolvimento Institucional, seus Projetos Pedagógicos de Curso e demais documentos, incluindo infraestrutura geral e planos de carreira docente, que expressam a sua missão específica.
Da mesma forma, seriam associados aos seus cursos cadastrados os respectivos docentes, bem como seus dados completos, as disciplinas que estão sendo ministradas, nominando, em tempo real, os discentes registrados e as instalações disponíveis, tendo discriminados plenamente os seus usos previstos. Seriam espécies de “templates” padrão, preenchidos e atualizados permanentemente, com registros de alterações, facilmente computáveis e verificáveis, com correspondentes sanções a eventuais equívocos nas informações coletadas. Assim, as visitas do INEP, como nós as conhecemos hoje, seriam destinadas a situações específicas, em que a coleta dos dados e, especialmente, dos resultados de aprendizagem aferidos assim as justifiquem.
Um dos objetivos de um processo de corregulação bem-sucedido seria atuar firmemente inibindo que a obsessão pelo lucro possa trazer prejuízos à qualidade do ensino. Para tanto, faz-se necessário provar àqueles que fazem mal feito que é sim um bom negócio fazer bem feito. Nem mesmo que seja porque, educacionalmente, fazer bem feito pode ser, de fato, um bom negócio.
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