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Burocracia: mal necessário? Definitivamente, não

Celso Niskier

Presidente do Conselho de Administração da Abmes
Membro do Conselho Nacional de Educação e Reitor do Centro Universitário UniCarioca.

08/07/2019 04:04:40

A revisão e a desburocratização de alguns processos relacionados à regulação, supervisão e avaliação da educação superior brasileira é uma demanda antiga do setor particular. Não é exagero afirmar que os empreendimentos educacionais estão entre os grupos mais regulados do país, isso se não for o mais regulado.

É como se a legislação partisse do pressuposto de que o empreendedor educacional, ao exercer seu direito constitucional à livre iniciativa, o estivesse fazendo de forma irresponsável, sem comprometimento como resultado do serviço que oferta. Esquece-se que, na maior parte dos casos, o surgimento do empresário é consequência de uma vida dedicada à docência.

Ao que tudo indica, contudo, o atual Executivo Federal possui outro entendimento sobre a relevância e o comprometimento do setor. Presente ao XII Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular (XII CBESP), o ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi enfático ao ressaltar a disposição do governo em desburocratizar processos. “Qual a razão de criar um monte de regras entre uma pessoa que quer estudar e uma instituição que quer ensinar?”, questionou para, na sequência, afirmar que propostas do setor seriam muito bem-vindas.

E foi exatamente com o objetivo de fazer uma devolutiva à essa fala que dirigentes do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular compareceram, no último 3 de julho, na sede do Ministério da Educação, para entregar a Weintraub um documento com treze propostas para o aprimoramento da atual regulação. São medidas que visam otimizar a supervisão e a avaliação das instituições de educação superior (IES), além de promover a desobstrução regulatória, desonerando o Estado e aperfeiçoando processos.

Cientes dos prazos e processos legais, neste primeiro momento o Fórum concentrou seus esforços na adequação de atos infralegais, ou seja, aqueles que podem ser alterados por meio de portarias. Isso não significa que processos que demandem alterações em leis, como o Mais Médicos, serão negligenciados. Contudo, acreditamos que um retorno rápido à solicitação do ministro, bem como focar em medidas capazes de serem alteradas no âmbito do próprio ministério, consiste na melhor estratégia para termos de forma mais breve a solução para alguns entraves que apenas dificultam o dia a dia das instituições, sem trazer qualquer benefício concreto para a qualidade do ensino ofertado pelas IES.

Entre as proposições estão a implantação de uma comissão única e multidisciplinar de avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Estatísticas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); a utilização do Conceito Institucional (CI) para o reconhecimento de cursos; a dispensa de avaliação para autorização de curso quando este já tiver sido reconhecido satisfatoriamente em outra modalidade; e a permissão para que as faculdades registrem seus próprios diplomas.

Dono de uma personalidade pragmática, o ministro Weintraub foi bastante receptivo às demandas e manteve seu posicionamento de apoio ao crescimento e à maior liberdade do setor particular de educação superior. De nossa parte, acreditamos que, se implementadas, as proposições trarão reflexos imediatos no cotidiano das instituições, possibilitarão maior autonomia e impulsionarão o desenvolvimento das IES particulares de todo o país.

 

08/07/2019

Luiz Eduardo

Artigo excelente.

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Assessor da Presidência do SEMERJ. Assessor da Presidência da FOA (Fundação Oswaldo Aranha). Escritor e Consultor Educacional

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