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A LGPD e o uso dos seus dados pessoais

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação - Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional, presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

25/08/2021 06:00:00

É muito comum, em nosso dia a dia, preenchermos formulários para variados procedimentos, seja na internet ou no mundo offline. Mas, agora, esses dados serão protegidos com maior fiscalização e rigor. A Lei 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas ou privadas. Ela foi sancionada em 2018, mas passou a ter vigência plena agora, a partir de agosto de 2021.

Por conta de inúmeros escândalos de vazamento e compartilhamento de dados sem consentimento dos titulares feitos por grandes empresas de tecnologia, as discussões sobre a proteção de dados dos usuários ganharam destaque nos últimos anos e regulamentações foram elaboradas e aprovadas. Com a LGPD, qualquer empresa que fizer uso de uma base de informações de seus clientes, seja e-mail, nome ou telefone, terá que seguir procedimentos conforme as novas regras previstas pela lei. Isso torna cada um de nós, cidadãos, figuras titulares dos nossos próprios dados.

As novas normas impostas pela LGPD são benéficas para todos nós cidadãos e usuários de serviços prestados por empresas. Coibir ações ilegítimas com o uso de dados alheios é imprescindível no processo de construção de um relacionamento com transparência e confiabilidade entre empresas/serviços e clientes. A LGPD é uma garantia legal de que a forma como os nossos dados serão utilizados pelas empresas deve ficar ainda mais transparente. Assim, é possível combater o tratamento indevido de dados pessoais pelas organizações. A empresa que descumprir a lei está sujeita a multa e outras penalidades.

É certo que, para se enquadrar às novas exigências da lei, as empresas terão que fazer investimentos para a implementação de uma nova estrutura e política interna de conformidade digital, mas isso demonstrará como elas respeitam e valorizam cada um dos seus clientes e mantêm uma postura ética mediante esse novo cenário de segurança digital. É, portanto, uma importante evolução nas relações de consumo e, como tal, deve ser acolhida e respeitada, para garantir ao cidadão maior tranquilidade de que seus dados não serão utilizados de forma indiscriminada.

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