• portugues-Brasil
  • ingles
  • espanhol
  • Associe-se
  • Newsletter
  • Imprensa
    • Assessoria
  • Contato
  • CAA
  • Associados
  • Associe-se
  • Newsletter
  • CAA
  • Contato
  • Associados
  • Blog
  • Portal ABMES
  • LInC

A implementação dos Riscos Psicossociais da NR-01

Keila Santos

Analista Jurídica da ABMES

11/03/2025 10:00:06

Em 27 de agosto de 2024 foi publicada a Portaria nº 1.419, do Ministério do Trabalho e Emprego, que incluiu os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), no capítulo da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que trata da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Estas alterações, que entram em vigor em maio de 2025, têm como objetivo promover ambientes de trabalhos seguros e sadios, bem como minimizar os prejuízos sociais e econômicos.

Essa atualização é um importante destaque das regulamentações laborais, item fundamental para a proteção dos trabalhadores no Brasil, que exige das empresas uma nova abordagem na identificação, avaliação e mitigação de fatores que possam comprometer a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Esta atualização está diretamente relacionada aos artigos 157, 163 da CLT, e o art. 23 da Lei n° 14.457/2022:

Art. 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas.

Art. 23 da Lei n.° 14.457/2022: Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.

§ 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.

Os riscos psicossociais referem-se a fatores organizacionais e ambientais que podem impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. Entre eles, destacam-se:

  • Excesso de carga de trabalho;
  • Assédio moral e sexual;
  • Falta de autonomia e controle sobre as tarefas;
  • Comunicação ineficaz;
  • Jornada exaustiva e falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
  • Insegurança no emprego e instabilidade organizacional.

A exposição a esses elementos pode afetar diretamente o equilíbrio físico e mental das pessoas, influenciando seu bem-estar fisiológico, emocional, cognitivo, social e comportamental. Esses fatores podem desencadear transtornos psicológicos como ansiedade, depressão, síndrome de burnout, além de afetar diretamente a produtividade e o clima organizacional.

Portanto, a nova redação da norma obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos. Para isso, as empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. 

A nova norma determina que as organizações elaborem e mantenham documentos relacionados à gestão e ao gerenciamento de riscos sempre acessíveis para auditorias e inspeções. Esses registros devem estar prontos para serem apresentados sempre que solicitado, seja por órgãos de fiscalização do trabalho ou por representantes dos trabalhadores.

As etapas para o gerenciamento dos riscos psicossociais são:  o diagnóstico, o levantamento, a identificação, a avaliação e o planejamento no controle dos riscos e perigos psicossociais no trabalho.  

Com foco no cumprimento da legislação trabalhista e com base no novo texto da Portaria MTE 1.419 NR 1, Capítulo 1.5, itens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1, podendo ser utilizada como diretrizes a ISSO 45003:2021. 

O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR., previsto na NR-01, já exigia a gestão dos riscos ocupacionais físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Com a nova exigência, as empresas deverão incluir também os riscos psicossociais, adotando medidas preventivas e corretivas para garantir um ambiente de trabalho saudável.

Logo, a partir de maio a gestão dos riscos psicossociais é uma obrigação para as empresas, exigindo medidas que de mapeamento de fatores de risco e de treinamentos e mudanças na cultura organizacional.

Para atender à nova exigência da NR-01, as empresas devem:

  1. Mapear os riscos psicossociais por meio de entrevistas, pesquisas de clima organizacional e avaliação do ambiente de trabalho;
  2. Implementar ações preventivas, como treinamentos, melhoria da comunicação e revisão das condições de trabalho;
  3. Criar canais de apoio, incluindo suporte psicológico e políticas de combate ao assédio;
  4. Monitorar constantemente os impactos das ações adotadas e ajustá-las conforme necessário.

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR representa um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores, alinhando as empresas às melhores práticas internacionais de SST. Para os gestores, o desafio está em garantir uma implementação eficaz, que vá além do cumprimento legal e contribua para um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo, por conseguinte, estar em conformidade com a nova exigência da NR-01 não é apenas uma questão legal, mas um compromisso com o bem-estar dos colaboradores e a sustentabilidade do negócio.

12 

Uma visão estratégica das novas notas técnicas do ENADE das Licenciaturas

Max Damas

Assessor da Presidência do SEMERJ. Assessor da Presidência da FOA (Fundação Oswaldo Aranha). Escritor e Consultor Educacional

10/03/2026

5 

STF e a defesa da autonomia acadêmica no Brasil

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da ABMES e Secretário-executivo do Brasil Educação, Fundador e Controlador do grupo Ser Educacional, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo

09/03/2026

 

Quem tem medo da IA?

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da ABMES e Secretário-executivo do Brasil Educação, Fundador e Controlador do grupo Ser Educacional, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo

04/03/2026

 

Censo da Educação Superior

...
...
...
...
...
...
Previous Next

ABMES

  • Portal ABMES
  • Central do Associado ABMES
  • Associe-se
  • Contato

Serviços

  • ABMES Podcast
  • ABMES Play
  • ABMES Cursos
  • ABMES Lab

ABMES Blog

Atualizado diariamente, o blog da ABMES reúne artigos de gestores, reitores, coordenadores, professores e especialistas em diversos temas relacionados ao ensino. São inúmeros debates e pontos de vistas diferentes apontando soluções e melhores práticas na luta por uma educação cada vez mais forte e justa.

ABMES Blog © 2020