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Profimed: um equívoco que penaliza o estudante

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da ABMES e Secretário-executivo do Brasil Educação, Fundador e Controlador do grupo Ser Educacional, Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo

15/12/2025 09:30:00

A aprovação, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, da proposta que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) foi um retrocesso no debate que há anos mobiliza o setor educacional, os profissionais de saúde e os órgãos de regulação. O tema é sensível porque incide diretamente no futuro de milhares de estudantes que dedicam seis anos de suas vidas à graduação em Medicina e que, caso reprovados no exame, poderão ser impedidos de exercer a profissão para a qual se prepararam.

 

O ponto central defendido tanto pelo setor privado de educação superior quanto por órgãos relacionados à matéria, como o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde, reside no fato de que a adoção de um exame dessa natureza desloca a responsabilidade da avaliação institucional para um único instrumento, aplicado ao final do curso, cujos impactos recaem sobre o recém-graduado, sem desdobramentos para a instituição responsável pela formação.

 

O Brasil já possui um arcabouço regulatório robusto para avaliar e supervisionar cursos de graduação, estabelecido pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que prevê avaliações in loco, indicadores de qualidade, processos de supervisão e medidas de intervenção. O princípio de que o fator qualidade deve recair sobre as instituições, e não apenas sobre o estudante, está na base desse sistema.

 

A Constituição e a legislação educacional atribuem ao Ministério da Educação a competência para autorizar, avaliar e supervisionar todos os cursos superiores do país. Portanto, o debate sobre a qualidade da formação médica precisa ocorrer dentro desse marco institucional, reforçando mecanismos já existentes e corrigindo fragilidades estruturais, e não deslocando essa responsabilidade para um exame de fim de curso.

 

Atento a esse cenário, o MEC implementou recentemente o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), cuja primeira aplicação ocorreu em outubro passado. Diferentemente de um exame aplicado como condição para o exercício profissional, o Enamed foi concebido como instrumento educacional, destinado a mapear competências, orientar melhorias e fortalecer a coerência entre diretrizes curriculares e práticas formativas.

 

Trata-se, portanto, de uma política pública articulada com o Sinaes e capaz de oferecer diagnósticos consistentes sobre a qualidade dos cursos e a formação dos estudantes, permitindo ao órgão regulador atuar quando e onde for necessário. Nesse contexto, a criação do Profimed, sem a devida articulação com esse instrumento, também pode gerar sobreposição de finalidades, insegurança regulatória e interpretações equivocadas sobre o papel do Ministério da Educação nos processos regulatório e avaliativo.

 

Por isso, durante o debate no âmbito da CAS, o setor privado de ensino superior, por meio do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, atuou de forma propositiva,   sensibilizando os parlamentares para que fosse votado o texto alternativo apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), em substituição ao texto apresentado pelo relator, senador Dr. Hiran (PP-RR).

 

Esse era um encaminhamento relevante, pois o texto alternativo buscava alinhar o projeto de lei às políticas educacionais vigentes e preservar a competência do Ministério da Educação como órgão responsável por conduzir os processos de avaliação, supervisão e intervenção na educação superior. Além disso, reforçava a centralidade do Enamed como instrumento oficial de avaliação e condicionava o exercício profissional à aprovação do graduado nesse exame, mantendo a estrutura regulatória dentro do âmbito educacional, onde constitucionalmente deve permanecer.

 

Outro avanço consistia em uma solução mais adequada para os estudantes que não fossem aprovados no Enamed. Em vez de criar a figura inédita e juridicamente insegura da chamada “Inscrição de Egresso de Medicina”, que colocaria o graduado em um limbo profissional, a proposta autorizava a atuação provisória e restrita em programas de residência médica ou no Mais Médicos, garantindo supervisão adequada e continuidade formativa até a aprovação em edições subsequentes do exame. Trata-se de uma solução que evita prejuízos ao estudante, preserva a qualidade da assistência à população e mantém o processo sob responsabilidade educacional, não corporativa.

 

Apesar dos esforços, a CAS optou por aprovar o texto original do relator. Diante disso, o senador Rogério Carvalho apresentou oito emendas que serão analisadas em turno suplementar, previsto para ocorrer até o próximo dia 19. Contudo, o relator já sinalizou posição contrária às propostas, indicando que o debate seguirá para a próxima etapa no Legislativo: a Câmara dos Deputados.

 

Fato é que o tema exige muita responsabilidade. Ninguém questiona a importância da qualidade na formação médica, mas políticas públicas que impactam na vida dos estudantes e no futuro da profissão precisam ser construídas com equilíbrio, diálogo e coerência institucional. Um exame que não corrige distorções estruturais, apenas desloca o foco dos problemas reais.

 

Por isso, a discussão deve permanecer ancorada na responsabilidade do MEC, que possui instrumentos legais, técnicos e administrativos para garantir padrões de qualidade e promover supervisão rigorosa dos cursos deficitários. Inclusive, o órgão está trabalhando na revisão dos instrumentos de avaliação in loco e na revisão das diretrizes curriculares do curso de Medicina, visando a oferta de graduações multifacetadas, com qualidade e conectadas às demandas deste século. Retirar do MEC a responsabilidade pela qualidade dos cursos visa tão somente atender a aspectos corporativistas, e não educacionais.

 

Acompanharemos atentamente a tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e seguiremos atuando para que a regulamentação final preserve a segurança jurídica, a coerência das políticas educacionais e, sobretudo, os direitos dos estudantes brasileiros.

 

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