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Propriedade intelectual na área de Administração

Notícias na Mídia

06/07/2011 04:55:57

Mara Luiza Gonçalves Freitas Administradores, publicado em 28 de junho de 2011 ***
É corrente a difusão do conceito de que se alguém tem uma idéia e um chefe gosta dela, o comportamento do subordinado frente "à uma apropriação forçada" realizada pelo superior, é o silêncio. Deram o nome a esta modalidade de furto, alguns títulos bonitos como por exemplo, inteligência emocional. Quem é furtado, de fato, tem de se controlar, porque os custos de transação com a formalização da indignação podem ser graves para quem reclama, especialmente porque no Brasil, não existem tantos profissionais de direito especializados nesta área, o que torna muitas vezes, a impetração de um processo contra o larápio, um ato economicamente inviável. Infelizmente, não existem delegacias de polícia especializadas nesta modalidade de furto.
Incompetentes à parte, é certo que a área de Administração é nua frente à questão da proteção da propriedade intelectual de seus profissionais, o que torna a área, a profissão, cada dia menos valorizada. Além da falta de reserva de mercado, o profissional de administração tem de ter resiliência e muita educação, para lidar com este tipo de problema de desvio de caráter, que no Brasil, infelizmente, está se tornando corrente. Hoje, um administrador que tenha uma idéia, pode contar no máximo, com um registro da idéia num cartório de notas e posteriormente, com a solicitação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica emitido, após a execução do projeto, pelos Conselhos Regionais de Administração. Ou seja, caso haja um furto de propriedade intelectual, cabe à vítima provar por A+B que a idéia é dela e isso é igual a desgaste econômico e emocional que pode se arrastar por anos. Em pleno século XXI, onde a inovação é o lema dos discursos, é preciso que o Conselho Federal de Administração - CFA arregace as mangas e estabeleça uma parceria com o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e Industrial, a fim de consolidar um sistema de registro de projetos elaborados por administradores e que garanta royalties para o criador, porque pensar no Brasil hoje, também é uma modalidade de negócio. Já não bastasse o plágio, existe ainda espertinhos que se utilizam de brechas legais, para furto de propriedade intelectual, usando o recurso da paráfrase, o que em muito incomoda quem estuda, dedica-se e cria. Enquanto o CFA não dirimir a questão, muito provavelmente, continuaremos a assistir abortos de intelectuais, vítimas de desprestígio, abusos de larápios disfarçados sejam de chefes, colegas de trabalho, escolha ou professores, depressão e assédio moral. O tema inovação foi pauta da última edição da Revista Brasileira de Administração e em nenhum momento percebi, durante a leitura da matéria, uma preocupação efetiva do conselho em criar mecanismos protetivos para os produtos intelectuais gerados pelos administradores. É preciso criar um sistema que garanta que os projetos sejam registrados antes (ainda que fiquem na gaveta), durante o projeto e depois, como já acontece no processo de emissão de Atestados de Responsabilidade Técnica. A questão é urgente, considerando que idéias, consolidadas em projetos, também são artigos exportáveis, podendo gerar divisas para o país. Neste campo, infelizmente, os profissionais de administração estão desprotegidos. Fica aí o alerta e a minha sugestão.
 

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