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Índice Geral de Cursos Superiores: avaliação ou mensuração?

Notícias na Mídia

21/12/2011 04:33:48

Evandro Brandão Barbosa D24am, publicado em 20 de novembro de 2011 ***
Após o MEC ter divulgado a relação das universidades, faculdades e centros universitários brasileiros com os seus respectivos IGC – Índice Geral de Cursos e ter produzido alarde na mídia. Essa mesma mídia tem dedicado muito pouco tempo para as discussões sobre o assunto nos programas de rádio e TV. No entanto, a importância do tema não diminui. O IGC não é apenas um número. Porém, é preciso ter cautela no entendimento do caráter alarmista veiculado pela mídia, que utiliza pouco tempo para falar sobre o assunto, mas faz um discurso contundente que põe em dúvida a capacidade de formação de profissionais das instituições de ensino superior com IGC abaixo de 3. Que a educação brasileira de nível superior tem problemas, todos sabem; que esses problemas estão presentes no processo educacional desde o ensino básico, também todos sabem. O que muitas pessoas não sabem, porém, é o que compõe o IGC e como o MEC calcula o IGC para indicar a nota de cada instituição de ensino superior, o qual varia de zero a cinco. O IGC é composto pela média ponderada do Conceito Preliminar de Curso (CPC) mais a média ponderada das notas da Coordenação de Aperfeiçoamento da Educação Superior (CAPES) dos cursos de mestrado mais a média ponderada das notas da CAPES dos cursos de doutorado. Por outro lado, é interessante também saber que o CPC é composto pela nota do ENADE mais o Índice de Diferença de Desempenho (IDD) mais os Insumos da atividade. Assim, o IDD é o resultado da diferença entre a nota que os concluintes do curso obtêm no ENADE e a nota obtida pelos alunos novatos no mesmo curso; e os Insumos são representados pela nota obtida por um conjunto de itens (titulação dos professores, regime e carga horária de trabalho dos professores, infraestrutura da instituição, recursos didático-pedagógicos etc). Ou seja, o cálculo do IGC tem a sua complexidade. A complexidade do cálculo não implica em isentar de responsabilidade qualquer um dos atores do processo da educação superior no Brasil. Implica, porém, em compreender que faculdades e centros universitários não têm a exigência do MEC para desenvolver programas de mestrado e de doutorado, porque a exigência nesse caso é para a formação de graduados. Portanto, a metodologia de cálculo do IGC utilizada para avaliar universidades juntamente com faculdades e centros universitários pode não ser a maneira mais viável para determinar um índice para essas diferenciadas instituições de ensino. Mesmo porque as universidades têm a obrigação de desenvolver programas de mestrado e doutorado, os quais precisam ser avaliados efetivamente. Vale lembrar ainda uma última consideração sobre a metodologia do IGC, em relação ao ENADE; trata-se da relação entre os alunos e a participação no ENADE, pois nada impede que o aluno seja descompromissado ao realizar a prova o ENADE, ou até mesmo faltar ao ENADE, e tudo isso tenderá a nota do ENADE do curso. No final, embora nada disso seja considerado como diferenciais, têm-se um número denominado IGC e o julgamento desavisado daquelas instituições com IGC menor que 3. A importância da Educação de nível superior no Brasil continua sendo a mesma que o consciente coletivo dos brasileiros tem registrado ao longo da história do país. Da mesma forma, o costume de manter um discurso e prática diferente também continua na área da educação. É importante conhecer a metodologia de cálculo do IGC, não para tornar-se especialista no assunto, mas para participar do processo de busca da equidade e da justiça social responsáveis pela administração do desenvolvimento socioeconômico do Brasil. A responsabilidade sobre a construção e os resultados do IGC é do MEC, dos gestores da Educação Superior, dos professores, dos alunos e também da sociedade, pois o processo de formação e de profissionalização desenvolvido durante a educação superior precisa produzir resultados positivos na sociedade brasileira. Logo, cada um desses atores, na sua esfera de atuação, tem a sua parcela de responsabilidade. Quem autoriza o funcionamento dos cursos superiores é o MEC; quem elabora o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Programa Pedagógico do Curso, o Plano de Ensino e o Plano de Aula, são os gestores educacionais, os coordenadores e os professores; paralelamente, quem decide estudar nessa ou naquela instituição de ensino superior é cada um dos candidatos a aluno; e, por último, a sociedade acompanha a formação universitária de diversas formas e precisa indicar as correções necessárias ao detectar equívocos na educação superior. Ao finalizar este texto, torna-se obrigatório lembrar, principalmente aos alunos do ensino superior, para que prestem atenção aos comentários e às abordagens apresentadas na mídia sobre os resultados do IGC, pois limitar-se a enfatizar que as instituições de ensino superior que obtiveram IGC inferior a 3 estão desqualificadas e as outras são as qualificadas é uma atitude irresponsável e, decididamente oportunista. O IGC é uma avaliação ou é mensuração da educação superior do Brasil?  

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