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Pesos, medidas e políticas públicas

Eduardo Franco

06/12/2011 04:48:02

Eduardo Silva Franco Professor, Mantenedor da FEAPA - Faculdade de Estudos Avançados do Pará e Membro do Conselho Mantenedor da UNESPA eduardo.silva.franco@gmail.com ***
“No fundo, no fundo, bem lá no fundo, a gente gostaria de ver nossos problemas resolvidos por decreto”. Paulo Leminski
Leis, normas e regras advindas da esfera pública devem responder anseios, necessidades e possibilidades emanadas do povo. Naturalmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação deve prover alguns e mesmo todas essas tendências para refletir o que a sociedade precisa. Considerando a Resolução CNE/CEB nº 6/2010, de 20 de outubro de 2010 e o alvoroço recente - face sua abrangência a partir de 2011 - em relação à finalidade para a qual se dedica – “Definição de Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e Educação Infantil” – é necessário refletir sobre os propósitos e os usos da medida. Conselhos Estaduais e escolas particulares, como nos casos de Pernambuco e do Distrito Federal, com apoio da Justiça, têm conseguido sucesso contra o preceito específico do enquadramento de candidatos a vagas no Ensino Fundamental baseado em idade, conforme determina a Resolução em voga. A quem serve a padronização de data máxima para ingresso em nível educacional? Contra quem funciona a determinação de retorno a nível inferior ao pleiteado por conta de alguns dias ou pelo tempo de espera para nascer? Será uma norma decorrência de política pública em desfavor da sociedade e dos indivíduos que a compõem? É viável, exclusivamente, estabelecer a capacidade intelectual, cognitiva, a partir de uma única variável – a idade cronológica com “horário de vôo” (até o dia 31 de março, de acordo com o texto normativo do CNE)? Evidentemente, adeptos dos caminhos pedagógicos decorrentes da Escola Nova, - para não tratar dos rincões desse País continental e de suas condições em prover a educação infantil e o ensino fundamental - há uma imensa colcha de retalhos (universos em si mesmos) que fazem parte da sociedade defendendo outras regras para a norma. Regras que não interfiram no desenvolvimento individual, nas propostas pedagógicas, nas condições de realização da aprendizagem e mesmo na vontade de fazer mais em menos tempo. Poderá a norma, como indicou o poeta, como o passe de mágica a resolver necessidades tão pontuais enquanto outras passam bem mais ao largo? Mais do que estabelecer idade máxima para promoção ou matrícula em nível escolar – em que pese a importância de padrões para o planejamento e avaliação de condições e desempenho – é preciso dar condições à aprendizagem e ao trabalho dos educadores.  

07/12/2011

Luciane Delgado

Parabéns Professor Eduardo Franco, Gostei muito do seu texto, que esse seja o primeiro de muitos. Luciane

07/12/2011

Betania

O Conselho Nacional de Educação ao estipular 31 de março, restringe o acesso ao conhecimento por milhares de crianças prontas a serem alfabetizadas. Tenho uma criança nascida em setembro de 2006, e em nada ela diverge das demais colegas nascidas em fevereiro ou março, ao contrário demonstra uma fascinante curiosidade pela leitura, participa ativamente das aulas, tem um bom relacionamento com os colegas e com a professora, leu seu primeiro livrinho infantil. E não é só ela, são milhares de crianças na mesma situação, impedidas de aprender, impedidas de evoluir...

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Max Damas

Assessor da Presidência do SEMERJ. Assessor da Presidência da FOA (Fundação Oswaldo Aranha). Escritor e Consultor Educacional

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