Eduardo Silva Franco
Professor, Mantenedor da FEAPA - Faculdade de Estudos Avançados do Pará e Membro do Conselho Mantenedor da UNESPA
eduardo.silva.franco@gmail.com
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“No fundo, no fundo, bem lá no fundo, a gente gostaria de ver nossos problemas resolvidos por decreto”. Paulo LeminskiLeis, normas e regras advindas da esfera pública devem responder anseios, necessidades e possibilidades emanadas do povo. Naturalmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação deve prover alguns e mesmo todas essas tendências para refletir o que a sociedade precisa. Considerando a Resolução CNE/CEB nº 6/2010, de 20 de outubro de 2010 e o alvoroço recente - face sua abrangência a partir de 2011 - em relação à finalidade para a qual se dedica – “Definição de Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e Educação Infantil” – é necessário refletir sobre os propósitos e os usos da medida. Conselhos Estaduais e escolas particulares, como nos casos de Pernambuco e do Distrito Federal, com apoio da Justiça, têm conseguido sucesso contra o preceito específico do enquadramento de candidatos a vagas no Ensino Fundamental baseado em idade, conforme determina a Resolução em voga. A quem serve a padronização de data máxima para ingresso em nível educacional? Contra quem funciona a determinação de retorno a nível inferior ao pleiteado por conta de alguns dias ou pelo tempo de espera para nascer? Será uma norma decorrência de política pública em desfavor da sociedade e dos indivíduos que a compõem? É viável, exclusivamente, estabelecer a capacidade intelectual, cognitiva, a partir de uma única variável – a idade cronológica com “horário de vôo” (até o dia 31 de março, de acordo com o texto normativo do CNE)? Evidentemente, adeptos dos caminhos pedagógicos decorrentes da Escola Nova, - para não tratar dos rincões desse País continental e de suas condições em prover a educação infantil e o ensino fundamental - há uma imensa colcha de retalhos (universos em si mesmos) que fazem parte da sociedade defendendo outras regras para a norma. Regras que não interfiram no desenvolvimento individual, nas propostas pedagógicas, nas condições de realização da aprendizagem e mesmo na vontade de fazer mais em menos tempo. Poderá a norma, como indicou o poeta, como o passe de mágica a resolver necessidades tão pontuais enquanto outras passam bem mais ao largo? Mais do que estabelecer idade máxima para promoção ou matrícula em nível escolar – em que pese a importância de padrões para o planejamento e avaliação de condições e desempenho – é preciso dar condições à aprendizagem e ao trabalho dos educadores.




