O documento “A Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012 – recuperação econômica e fiscal para Instituições de Ensino Superior”, elaborado por Antônio Machado[1], José Thadeu Mascarenhas Menck[2] e Gustavo Fagundes[3], contém valiosos subsídios para as instituições de ensino superior analisarem as vantagens e os riscos da adesão ao Programa de Reestruturação e Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior – (Proies).
A Lei no 12.688/2012 autoriza a moratória e o parcelamento dos créditos tributários federais, concede benefício fiscal de redução de multas e institui programa de concessão de bolsas de ensino, cujos valores poderão ser utilizados pelas IES para pagamento de até 90% das dívidas tributárias federais.
Aos autores, com vastos conhecimentos e grande experiência na área, abordam no trabalho os seguintes aspectos: •histórico do processo legislativo da Lei no 12.688/2012; •providências iniciais da mantenedora para aderir ao Proies; • moratória das dívidas tributárias federais (alcance do benefício fiscal – os contribuintes que podem ser beneficiados pela moratória; • documentos necessários para o requerimento de adesão ao Proies; • casos de deferimento automático de requerimentos de adesão ao Programa ; • Recurso no caso de indeferimento do pedido de adesão ao Proies); •parcelamento da dívida confessada em 15 anos; •compensação da dívida tributária federal por créditos das bolsas do Proies; •processo de oferta de bolsas no Proies; •fiscalização pelos órgãos federais do cumprimento das obrigações por quem aderir ao Programa; •obrigações tributárias, educacionais e econômicas posteriores à adesão ao Proies; •benefícios para as IES com a alteração da Lei de Filantropia pela Lei no 12.688/2012.




