Solon Hormidas Caldas
Diretor Executivo da ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
***ABMES se posiciona a respeito de determinação do MEC que pune instituições tendo como base o resultado de um conceito preliminar
O Ministério da Educação (MEC) determinou por meio de despachos que sejam aplicadas medidas cautelares de suspensão de ingresso em cursos ofertados presencialmente e à distância que obtiveram resultados insatisfatórios no CPC 2011.
É lamentável que o MEC esteja na contramão do que determina a Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES, e considere como verdade a qualidade de um curso apenas tomando como base um CONCEITO PRELIMINAR (CPC).
De acordo com a Lei, o processo de avaliação contempla:
I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
As instituições particulares sempre reconheceram a importância de se garantir a qualidade do ensino, mas, como se pode verificar, para uma avaliação mais consistente é necessário considerar todo o contexto da instituição, as características regionais, os diversos tipos de organização acadêmica das instituições, dentre outros fatores. Ademais, não existe nada de errado em serem punidas instituições que não têm seriedade nos seus compromissos educacionais. Quanto a isso, ninguém pode ser contra. Mas a regra deve ter respaldo nas leis do Parlamento e tem que valer para qualquer tipo de instituição, seja ela pública ou privada.




