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Inconsistências ao avaliar universidades

Notícias na Mídia

21/02/2013 04:57:45

Ruy Chaves Diretor de integração do Grupo Estácio, companhia privada de ensino superior, e membro do corpo de conselheiros da Escola Superior de Guerra ***
O Índice Geral de Cursos (IGC) é um indicador decisivo para a avaliação de instituições de ensino superior pelo Ministério da Educação (MEC) e, por extensão, para a imprensa e para o mercado. Ao dizer que uma instituição de ensino superior (IES) é nota 5, 4, 3, 2 ou 1, que descredenciará instituições, que fechará cursos ou que restringirá vagas, o MEC impõe mensagem clara: não há alternativas para o ensino superior se não for privilegiada a qualidade. As manchetes, então, se multiplicam: "Governo reprova um terço das instituições..."; "MEC promete pena rigorosa...". É fato que a avaliação é imprescindível a todo processo comprometido com sua qualificação permanente. Mas a mesma qualidade que se busca no avaliado deve ser buscada nos instrumentos de sua avaliação. Sem parâmetros justos, a avaliação distorce, confunde e não qualifica. O conceito preliminar de curso, CPC, foi criado pelo INEP-MEC "para agregar aos processos de avaliação critérios objetivos de qualidade e excelência dos cursos", indicadores retirados do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e do cadastro de docentes que as instituições de ensino superior informam ao MEC. Assim, o conceito preliminar de curso (CPC) resulta do desempenho dos estudantes (55%), da infraestrutura do curso, de sua organização didática (15%) e do corpo docente (30%). Se a atuação de doutores no curso vale 15% (outros 7,5% são para presença de mestres, e os 7,5 % restantes são para docentes em dedicação integral), doutores valem 50% da avaliação dos docentes do curso. Temos, então, inconsistências ao avaliar 6,8 milhões de alunos de graduação sob peso tão importante de docentes doutores. A sinopse do ensino superior de 2011 registra 30,4 mil cursos de graduação e 1,7 mil cursos de doutorado. Temos 107 mil docentes doutores (30% do total de docentes), dos quais 70,9 mil (66,3%) estão nas universidades públicas. Assim, as instituições de ensino superior privadas --com 4,9 milhões de matrículas (73,7% das matrículas totais) e apenas 36 mil doutores disponíveis (0,7 % sobre seus alunos de graduação)-- têm inevitável tendência de baixa avaliação de seu corpo docente, pelas extraordinárias dificuldades de atender aos parâmetros impostos pelo MEC. Pior: a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação (Sinaes) determinou respeito às diferenças entre universidades e faculdades e às desigualdades regionais, econômicas e sociais. Acre e Roraima não têm cursos de doutorado. No Amapá, há doutorado apenas em ecologia. Em Rondônia, só em parasitologia e meio ambiente. Enquanto em toda a região Norte há 59 cursos de doutorado, só na USP são 148! Alagoas, Sergipe, Maranhão e Piauí não têm doutorados em administração, direito, informática. Já as regiões Sul e Sudeste concentram 75,5% dos doutorados. Em 2012, fechou-se mais um ciclo de avaliação para cursos de grande expressão de matrículas como administração e direito. Em Estados sem formação de doutores, instituições de ensino superior perderão pontos, irrecuperáveis em outras rubricas, e serão "reprovadas". Então, em 2013, virão mais manchetes negativas que em nada contribuirão para a qualificação do ensino superior. As universidades públicas precisam formar mais doutores, especialmente em Estados desassistidos, o que é impossível para as instituições privadas. Ou, então, devemos ter critérios de avaliação que reflitam a atual realidade de formação de doutores no Brasil. Afinal, tratar igualmente os muito desiguais não é princípio justo de avaliação para educação superior.  

21/02/2013

Gabriel Mario Rodrigues

O artigo de Ruy Chaves analisa de forma correta as distorções do processo de avaliação das instituições de ensino superior (IES) brasileiras. Corroborando o pensamento do autor, vale destacar um fato importante: a avaliação não segue a Lei do Sinaes, que disciplina o processo. O MEC, não tendo condições de visitar as IES e seus cursos, criou índices preliminares para classificar aquelas que não estariam bem. O absurdo é que tais critérios se tornaram definitivos e as penalidades são erroneamente determinadas com base neles, sem que tenha havido uma avaliação global da instituição. Gabriel Mario Rodrigues Presidente da Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior – ABMES

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