Prof. Rubens de Oliveira Martins Mestre em Sociologia (USP) e Doutor em Sociologia (UnB). Gestor Governamental na Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – SETEC/MCT Twitter: RubensProfessor ***Nos últimos 10 anos têm sido definidas políticas articuladoras entre as diferentes ações do governo federal, com o objetivo estratégico de consolidar um cenário favorável ao desenvolvimento econômico, social e científico do país. Essa estratégia de articulação pode ser confirmada pelas diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Tecnológico, definidas no Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação (PACTI 2007-2010), no Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, na Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP, no Plano de Desenvolvimento da Saúde e no Plano de Aceleração do Crescimento e Infra-Estrutura – PAC. Ocorre que, mesmo com essa visão estratégica e sistematizada, é freqüente que as burocracias ministeriais permanecem desarticuladas, realizando ações pontuais e muitas vezes contraditórias com as políticas de outros órgãos do governo.
Considerando o caso das políticas do MEC para a Educação Superior, embora se verifique o investimento importante na recuperação e na ampliação da infra-estrutura e pessoal das Universidades Federais, não se encontra um planejamento referente às ações de indução necessária para a formação de recursos humanos em áreas consideradas estratégicas, como por exemplo, aquelas oriundas das demandas geradas pelo PAC e pelas metas do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação. Nesse cenário podemos destacar a atual discussão sobre a necessidade de formar mais engenheiros, tanto para enfrentar os desafios do crescimento econômico – sejam as demandas para a exploração do pré-sal, as obras para a Copa 2014 e para as Olimpíadas de 2016 – quanto para responder às mudanças na sociedade do conhecimento, que exige maior integração entre universidade e empresas para garantir o desenvolvimento tecnológico.
Aprofundando a discussão na área de Ciência e Tecnologia, mais afeta às universidades, pode-se identificar que as prioridades estratégicas que norteiam a Política Nacional de C,T&I (entre elas a Expansão e Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; a Promoção da Inovação Tecnológica nas Empresas; a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas; e a Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Social) dependem fortemente, para sua concretização, de uma política de educação superior que conseguisse induzir a criação de novos cursos de Engenharia, com currículos mais flexíveis e dinâmicos, valorizando a articulação entre academia e empresas, permitindo ações de formação complementares nessas duas esferas, valorizando positivamente cursos criados em regiões mais carentes em termos de formação de pessoal técnico, e valorizando a existência de conteúdos disciplinares da área de propriedade intelectual. Tais políticas poderiam permear desde os atuais instrumentos de financiamento estudantil (com taxas diferenciadas no FIES e no PROUNI para as áreas de engenharia) até os instrumentos de avaliação para fins de autorização e reconhecimento de cursos (que poderiam contemplar dimensões específicas referentes aos conteúdos de articulação academia – empresa, propriedade intelectual, gestão da inovação, presença de docentes vinculadas a empresas, etc).
A despeito da inexistência explícita dessas políticas de indução por parte do MEC para áreas estratégicas, a maior parte das Universidades Federais já implementaram Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), com o apoio de recursos do MCT (via FINEP e CNPq). Esses NIT, criados por exigência do art. 16 da Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), atuam como instâncias mediadoras e interdisciplinares na articulação academia-empresa de acordo com as políticas estratégicas do país, em especial no que concerne à identificação, proteção e divulgação de resultados de pesquisas e tecnologias passíveis de comercialização (propriedade intelectual), o que define a importância do papel dos Núcleos de Inovação Tecnológica.
Desse ponto de vista a Lei de Inovação significou marco no processo de indução da inovação tecnológica, disciplinando os instrumentos de fomento às parcerias de atores públicos e privados, em especial a partir das seguintes possibilidades: Alianças estratégicas para cooperação entre instituições de C&T e empresas; Compartilhamento da infra-estrutura (laboratórios) das instituições federais de P&D com o setor produtivo (PMEs); Estímulo à incubação de empresas nas ICT; Maior interação entre setor privado e setor gerador do conhecimento, com estímulo à transferência de tecnologia; Subvenção econômica às atividades de P, D & I nas empresas (FNDCT); Alocação de recursos públicos nas empresas para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores; Apoio às micro e pequenas empresas; Estímulo ao inventor independente; Possibilidade do pesquisador criar sua própria empresa, sem perder o vínculo institucional; Participação do pesquisador em royalties.
Porém, mesmo diante de uma política indutora por parte do MCT e a existência de um Marco Legal sistematizado, ainda há desafios a serem enfrentados pela academia, especialmente no que se refere à mudança cultural interna na Universidade, com maior compromisso dos dirigentes, docentes e pesquisadores em relação à estruturação dos NIT e aos processos contínuos de capacitação em propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
Enfim, no escopo das ações governamentais referentes à educação superior pode-se ainda destacar a necessidade de atualização e de maior sintonia dos processos regulatórios da SESu e do INEP (em especial a questão dos critérios de avaliação de cursos para fins de autorização e reconhecimento), seguindo o exemplo vanguardista da CAPES, que já tem definidas ações de indução voltadas para a formação de recursos humanos em áreas estratégicas na pós-graduação.




