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Portaria Normativa nº 13, de 9 de julho de 2013
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I - número de alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a 3 (três);
III - existência de leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro;
IV - grau de comprometimento dos leitos do SUS para utilização acadêmica;
V - existência de pelo menos 3 (três) Programas de Residência Médica nas especialidades prioritárias [Clínica Médica; Cirurgia; Ginecologia-Obstetrícia; Pediatria e Medicina de Família e Comunidade];
VI - adesão pelo município ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica - PMAQ;
VII - existência de Centro de Atenção Psicossocial – Caps;
VIII - hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino, conforme legislação de regência; e
IX - existência de hospital com mais de 100 (cem) leitos exclusivos para o curso.
(...)
Ao analisar a MP verifica-se o aumento da carga do curso de Medicina em dois anos para incorporar o “segundo ciclo” que significa prestação de serviços pelo estudante ao SUS sob a supervisão de um professor da instituição em que o aluno está matriculado. Fica a indagação: quem pagará a conta? Não seria justo onerar mais ainda com essa despesa o aluno da iniciativa particular que arca, a duras penas, com suas mensalidades porque o governo não consegue cumprir o que a nossa constituição determina. Da mesma forma, não seria justo onerar as IES que já têm o seu custo bastante elevado em função dos investimentos de alto nível que o curso requer e que enfrentam um processo de avaliação e regulação pelo Poder Público que, na maioria das vezes, não considera a heterogeneidade e diversidade das IES, tal como determina a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Não seria mais oportuno se os alunos que estudam nas universidades federais devolvessem à sociedade o investimento feito pelo governo na sua formação? Pois bem, da sua publicação até os dias de hoje, muitos discursos ainda pairam e as dúvidas surgem a cada manifestação do Governo no sentido de consertar os equívocos das normas referentes ao Programa. Agora já pensa em transformar o chamado “segundo ciclo” em residência médica obrigatória, para não dizer “serviço civil obrigatório”. A ideia de transformar o que era para ser carga horária obrigatória para a conclusão do curso de medicina em residência médica não soa mal. A indagação, no entanto, é quanto à sua obrigatoriedade: a proposta de residência no Sistema Único de Saúde (SUS) não deveria ser mais uma opção para o aluno? Fica uma sugestão para os governantes: programas que envolvem temas polêmicos que terão grande impacto na sociedade – como é o caso do Programa Mais Médicos – deveriam ser amplamente discutidos com as instituições envolvidas antes de sua concretização, visando, de um lado, evitar desgaste dos órgãos proponentes e, de outro, atender às reais demandas do país.