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INTRODUÇÃO O interesse em pesquisar o tema Responsabilidade Social das IES deve-se a influências de fatores de minha vida pessoal e profissional. O surgimento da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 – a Lei do SINAES[3] – foi concomitante com o desenvolvimento de atividades como docente em uma faculdade privada na cidade de Chapecó (SC), onde resido. A referida lei surgia com a finalidade de avaliar a Educação Superior, visando à melhoria da qualidade da educação brasileira. A faculdade onde ministrava aulas começava a se inteirar sobre essa lei, realizava debates sobre o tema, mas parecia-me que todas as faculdades e universidades da região não conseguiam chegar a um denominador comum que explicitasse os parâmetros dessa nova legislação e sua relação com as responsabilidades das Instituições de Ensino Superior em geral e, em especial, com a Responsabilidade Social das IES. Interessei-me, portanto, em pesquisar o que caracterizava a “Responsabilidade Social da Instituição de Ensino Superior”, defendida pela lei em seu artigo 3°, inciso III – “a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural”. Qual o significado do conceito de Responsabilidade Social para as principais lideranças representantes da Educação Superior Brasileira? Essa inquietação se transformou em uma tese de doutorado desenvolvida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), intitulada “INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E RESPONSABILIDADE SOCIAL: UM ESTUDO SOBRE AS REPRESENTAÇÕES DE LIDERANÇAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA”, sob a orientação da Professora Dra. Regina Lúcia Giffoni Luz de Brito. OS PASSOS PARA A REALIZAÇÃO DA PESQUISA O principal objetivo dessa pesquisa era tentar descrever como as principais lideranças que representam a Educação Superior Brasileira compreendem o conceito de Responsabilidade Social das IES e se esse conceito, supunha-se por ausência de precisão em termos conceituais na legislação do SINAES, poderia estar causando uma confusão teórico-conceitual e prática para as instituições, desencadeando imediata relação com a implantação de projetos sociais à semelhança da tendência predominante no mundo empresarial. Os estudos de Serge Moscovici e Denise Jodelet balizaram a referida pesquisa. A Teoria das Representações Sociais desenvolvida por Moscovici (1961) propunha tornar as Ciências Sociais mais adequadas ao mundo moderno. O que mais chama a atenção nessa teoria é a afirmação dele de que não se pode pensar a existência humana sem a concepção do contexto social. Assim, as representações sociais abrangem a sociedade como um todo e desvelam a visão de mundo de uma determinada época ou momento da história. Traduzem-se nas concepções das classes dominantes dentro da história de uma sociedade. Estudos sobre as representações sociais também foram desenvolvidos por outros autores como Jodelet (2001). A autora afirma que a representação social é o ponto convergente entre o psicológico e o social. Ainda referenciando a autora, as representações sociais podem ser compreendidas a partir das experiências do indivíduo, dos conhecimentos que ele possui, das informações e modelos de pensamentos que lhes são transmitidos cotidianamente, por meio da tradição, da educação e da comunicação social. Desta feita, sublinha-se o que se destacaria como um dos objetivos desse estudo: compreender, por meio da “linguagem” das lideranças da Educação Superior Brasileira, qual o significado do conceito de Responsabilidade Social da Instituição de Ensino Superior atualmente, difundido pela Lei do SINAES, respeitando e analisando as palavras, os sentimentos, as experiências vividas e o papel de liderança que cada sujeito pesquisado representa nesse contexto histórico do qual faz parte. Os dados, para realização dessa pesquisa, foram coletados por meio de entrevista reflexiva, observação e questionário aos sujeitos pesquisados, provocadores de depoimentos em análise. A escolha dos sujeitos pesquisados[4] justificou-se pelo interesse em analisar as percepções e concepções das lideranças da Educação Superior Brasileira que, se compreende, são idealizadoras de debates e discussões em torno do tema Responsabilidade Social das IES, e são representantes, diante do poder público, dos professores, dos alunos, da comunidade acadêmica e da sociedade civil para exigir, sugerir, esclarecer sobre a definição desse conceito, contribuindo com a elaboração e implementação de políticas públicas para o Ensino Superior. O FOCO DA PESQUISA Há muitas pesquisas realizadas acerca do surgimento da universidade no país. Sabe-se que a Universidade não pode ser analisada como algo distante da sociedade onde está inserida e da qual faz parte; ela está arraigada a um contexto: histórico, social, econômico, cultural e político. De acordo com CAMPOS (apud ORSO, 2007, p. 44), no Brasil, em 1920, ainda não havia sido criada nenhuma universidade no país, somente existiam escolas superiores, entretanto, “na América do Norte já existiam 76 e na América do Sul mais 26, totalizando 102 universidades”. Em 1930, segundo CUNHA (2007, p. 207), no início do Governo de Getúlio Vargas, apenas três universidades existiam no Brasil. Eram elas: “a do Rio de Janeiro, criada em 1920; a de Minas Gerais, criada em 1927; e a Escola de Engenharia de Porto Alegre, criada em 1896, esta sem o nome de universidade, mas progressivamente diferenciada em suas atividades acadêmicas”. Durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-1998 e 1999-2002) muitas medidas foram tomadas com intuito de promover a ampliação do acesso ao ensino superior brasileiro, tendo como consequência disso a expansão acelerada desse setor. As políticas públicas elaboradas nesse período voltadas à educação superior foram fundamentadas sobre quatro pilares: avaliação institucional, autonomia das universidades (que teria interferência no modelo de gestão das IES), financiamento e modelo de ensino superior (MINTO, 2006). Em 14 de abril de 2004, é sancionada a Lei n° 10.861, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o objetivo de regular e avaliar a qualidade das Instituições de Ensino Superior no país. Segundo DURHAM (2005, p. 59), antes da implantação da lei, compreendia-se que a Responsabilidade Social das Instituições de Ensino Superior estava atrelada a três funções para as quais foram criadas. Primeira função, e a principal de todas, de acordo com a autora, é o ensino que é exigido de qualquer instituição. A segunda, que somente é exigida às universidades, se refere à pesquisa. E a terceira função, que decorre das anteriores, se refere à extensão, que tem como objetivo principal divulgar o conhecimento e as competências que as instituições possuem e produzem para a sociedade, “por meio de cursos livres, projetos de investigação em parceria com órgãos públicos ou empresas privadas, acesso público a bens culturais como museus e bibliotecas e prestação de serviços associados às atividades regulares de ensino e pesquisa”. Conforme Pimenta e Anastasiou (2008), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394[5], de 20 de dezembro de 1996, admite uma variedade de tipos de instituições de ensino superior: a) Universidade; b) Centro Universitário; c) Faculdades Integradas; e d) Institutos ou Escolas Superiores. Somente a universidade se caracteriza por autonomia didática, administrativa e financeira e por desenvolver ensino, pesquisa e extensão. A LDB especifica que ensino, pesquisa e extensão devem ocorrer de forma indissociável e são aplicadas apenas às universidades. A dúvida posta em questão refere-se a que, se o conceito de Responsabilidade Social das IES está atrelado ao ensino, pesquisa e extensão, então, subtende-se que as demais IES não são obrigadas a desenvolver nenhuma atividade que possa ser considerada de Responsabilidade Social. Mas, a Lei do SINAES afirma que uma das dez dimensões a que as IES serão avaliadas refere-se à Responsabilidade Social nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, focando-se como um dos indicadores a responsabilidade social da extensão. Pode-se analisar esse contexto levantando-se outro questionamento: será que a lei é clara ao definir o que significa “Responsabilidade Social da IES”? Ou ainda, por ausência de inteligibilidade na lei e na definição do conceito de Responsabilidade Social, as IES estão confundindo ações comunitárias de caráter assistencialista, filantrópico ou visando ao marketing institucional com projeto de pesquisa extensionista, de caráter educativo e científico, desenvolvidos de maneira interdisciplinar entre os vários departamentos? Estão envolvendo os alunos, professores, coordenadores, representantes da comunidade e do poder público para avaliar sua realidade local, proporcionando condições para transformá-la, por meio do acesso ao conhecimento desenvolvido pela IES, sem perder de vista o contexto político-socioeconômico do país do qual faz parte? A PESQUISA REALIZADA Quando as lideranças pesquisadas foram questionadas sobre sua compreensão a respeito do conceito de Responsabilidade Social das IES, suas respostas poderiam ter sido divididas em quatro categorias distintas: a) Gestão – aqueles que percebem a universidade como um todo; b) Responsabilidade Social Corporativa – aqueles que vinculam visão corporativa a Responsabilidade Social da IES; c) Extensão – aqueles que visualizam este conceito atrelado a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; d) Político – aqueles que apresentam um discurso uniforme e afirmam que a lei é clara ao definir o conceito (ROSETTO, 2011). A autora (Idem, Ibidem) afirma que um dos sujeitos pesquisados destacou que o referido conceito está atrelado ao processo de gestão da Universidade, baseando-se na análise de competitividade estabelecida no Ensino Superior Brasileiro, a partir da implementação da Lei do SINAES. Ainda destacando a compreensão do conceito de Responsabilidade Social das IES para as lideranças da educação superior, Rosetto (2011) destaca que um dos sujeitos pesquisados se posicionou afirmando que a Responsabilidade Social das IES envolve uma relação mais ampla entre alunos, professores, funcionários e fornecedores, buscando sustentabilidade na universidade e se preocupando com o meio ambiente de forma mais abrangente. De acordo com a autora, esta compreensão se assemelha à definição do conceito de Responsabilidade Social Corporativa. A pesquisa destaca que esse conceito de Responsabilidade Social das IES está arraigado no contexto empresarial, onde teve seu início. A compreensão de uma liderança estabelece que o conceito de Responsabilidade Social no Ensino Superior surgiu com o intuito de comprometer a universidade com o desenvolvimento local e regional, criando o que ele denominou de “liame entre a academia e o desenvolvimento local e regional”. Diante disso, coube aos projetos de extensão sentirem-se responsabilizados a cumprir o que havia sido determinado pela lei. Ainda referenciando as declarações dessa liderança, ele afirma que “a Responsabilidade Social se confunde com a Extensão, Ação Comunitária e a Filantropia realizada por meio de projetos sociais”. O conceito de Responsabilidade Social das IES para outra liderança pode ser compreendido no âmbito pedagógico e administrativo, desenvolvendo ações, projetos e programas que tenham como objetivo unir a graduação à pesquisa e à extensão universitária e respeitar princípios éticos, legais e financeiros, assumindo compromisso com a educação e com o mercado como um todo. Outra liderança declarou que a Responsabilidade Social das IES está atrelada à prestação de serviços da universidade para com a comunidade e a sociedade. Em relação à percepção do conceito de Responsabilidade Social das IES se caracterizar como sendo uma prática que envolve a graduação, a pesquisa e a extensão indissociavelmente, Rosetto (2011) aponta um questionamento em relação a essa afirmação: como classificar, então, as IES que não se caracterizam como universidade e que, portanto, não são, na forma da lei, responsáveis por desenvolver pesquisa e extensão, e que estão vinculadas ao mesmo processo avaliativo aplicado pelo poder público? Tudo leva a crer que há um equívoco nessa relação. As Instituições de Ensino Superior (IES), e não apenas as universidades, serão analisadas em dez dimensões avaliativas do SINAES, e uma delas refere-se a seu papel de Responsabilidade Social. Isso, portanto, significa que o conceito de Responsabilidade Social ultrapassa os limites do ensino, pesquisa e extensão e não apenas se caracteriza como uma prática da universidade e sim de todas as Instituições de Ensino Superior. O SINAES é positivo, de acordo com uma liderança pesquisada, porém ainda não define com clareza qual é o papel do Estado, qual é o papel das entidades privadas e qual é o papel do Terceiro Setor. Ela afirma que muitos projetos de extensão estão apresentando características assistencialistas, características de filantropia, sendo isso interessante ao Estado, que se exime de uma responsabilidade ou de um papel que deveria desempenhar. De acordo com Rosetto (2011), os projetos de extensão das IES e suas práticas acadêmicas necessitam ser distintas das ações assistencialistas que são desenvolvidas por instituições filantrópicas, entidades assistencialistas e Organizações Não Governamentais (ONGs). Segundo outra das lideranças pesquisadas, o conceito de Responsabilidade Social das IES ainda não está bem estabelecido e “ainda menos homogêneo no âmbito das IES”. A pesquisa revelou que ainda existe um entendimento limitado por boa parte das IES brasileiras sobre o conceito, enfatizando que isso poderia decorrer do processo de avaliação atual. Há ainda hoje, mesmo após seis anos da implementação da lei, um problema conceitual com a questão da Responsabilidade Social das IES, muito ainda arraigado ao contexto empresarial. Um aspecto positivo do SINAES merece ser enfatizado: ele é abrangente, envolvendo várias etapas de avaliação, contudo, proporcionou às IES uma oportunidade única de se perceberem no cenário nacional. Uma liderança destaca que as universidades estavam historicamente habituadas a se isolar em seus próprios muros e a imposição dessa lei (porque toda lei tem um caráter impositivo para manter a ordem e/ou o desenvolvimento), abriu as portas das IES, possibilitando que se avaliassem como instituição social que são, refletissem sobre seu papel na sociedade e que não se considerassem tão autossuficientes a ponto de não cometer equívocos. Com certeza, essa lei pode apresentar alguns aspectos que devam ser revistos, mas a possibilidade de se rever proporcionado às IES é de extrema relevância para a definição da função social da universidade e de todas as Instituições de Ensino Superior neste país. Rosetto (2011) destaca uma declaração de um dos sujeitos pesquisados, que afirma que a tendência da compreensão e aplicação desse conceito, de Responsabilidade Social da IES, depende do modelo de gestão da universidade naquele determinado momento. A Responsabilidade Social da IES pode ter o objetivo de transformar a sociedade e a comunidade, como pode apresentar características assistencialistas, como pode também fazer algumas ações para firmar a marca da instituição. Segundo o pesquisado, quanto mais a pesquisa for sedimentada ao ensino de qualidade, quanto mais se tenha a qualificação do corpo docente e condições concretas de realização, mais se estará contribuindo para esta Responsabilidade Social, na medida em que se formam pessoas críticas, pessoas conscientes, pessoas inovadoras, pessoas com valores éticos, pessoas que estão sendo formadas para mudar o mundo, não para perpetuar esta sociedade injusta. Ainda enfatiza que depende da forma da gestão, do projeto da universidade como um todo. Esse posicionamento deixa transparecer a amplitude e a abrangência do conceito que não se pode definir a partir de visões simplórias ou imediatistas ou de tendências mercantis. A definição de tal conceito, de acordo com a autora (Idem, Ibidem), apresenta uma amplitude reflexiva, com características subjetivas, que expressa uma qualidade abstrata e depende exclusivamente da dimensão da visão, percepção, vivência daquele que está gerindo a IES naquele momento e representando as mais diversas organizações que reproduzem a imagem da educação superior brasileira. Este é um tema que não se encerra aqui. Ainda há muito o que ser discutido, debatido, dimensionado e construído no que se refere ao conceito de Responsabilidade Social das IES. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em 14 de Julho de 2011. _______ Lei n° 10.861, de 14 de Abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Acesso em 14 de Julho de 2011. CUNHA, Luiz Antonio. A universidade temporã: o ensino superior, da Colônia à Era Vargas. 3. ed.[revista]. São Paulo: Editora UNESP, 2007. DURHAM, Eunice. A responsabilidade social das instituições de ensino superior. In: Estudos: Revista da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior/ Associação Brasileira de Mantenedora de Ensino Superior.- Ano 23, n. 34 (Abr. 2005). – Brasília: Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, 2005 – p.59-61. JODELET, Denise. Representações sociais: um domínio em expansão. In: JODELET, Denise (org.). As representações sociais. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2001. LAKATOS, Eva M. Fundamentos de metodologia científica. 3. ed. rev. e ampl.- São Paulo: Atlas, 1991. MINTO, Lalo Watanabe. As reformas do ensino superior no Brasil: o público e o privado em questão. Campinas, SP: Autores Associados, 2006. – (Coleção educação contemporânea). MOSCOVICI, Serge. La psychanalyse, son image et son public. Paris: Press Universitaire de France, 1961. ORSO, Paulino José (org.) [et al]. Educação, sociedade de classes e reformas universitárias. Campinas: SP: Autores Associados, 2007. (Coleção educação contemporânea). PIMENTA, Selma Garrido; ANASTASIOU, Léa das Graças Camargos. Docência no ensino superior. 3. ed.- São Paulo: Cortez, 2008. (Coleção Docência em Formação). ROSETTO, Marcia Regina C. Alvares. Instituições de Ensino Superior e Responsabilidade Social: Um estudo sobre as representações de lideranças da educação superior brasileira. 2011. 353 p. Tese (Doutorado em Educação: Currículo). Programa de Pós-Graduação em Educação: Currículo. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo. 2011.21 de setembro é o Dia da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular. Participe deste grande evento! Saiba mais em www.dia.abmes.org.br
[1] Doutora em Educação: Currículo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Administração: Gestão Estratégica das Organizações pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC-SC). Professora Universitária em cursos de graduação e pós-graduação. E-mail: professoramarcia@desbrava.com.br.
[2] Doutora em Educação: Currículo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Educação: Filosofia e História da Educação pela PUC-SP. É docente e pesquisadora (mestrado e doutorado) do Programa de Pós-Graduação em Educação: Currículo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). E-mail: luzdebrito@hotmail.com.
[3] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Acesso em 14 de Julho de 2011.
[4] O foco principal da pesquisa era privilegiar apenas lideranças representantes de universidades brasileiras. Assim, foram entrevistadas as seguintes: Presidentes de Associações: Associação Nacional dos Centros Universitários (ANACEU), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), de Conselhos: Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), de Fóruns: Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação das IES Brasileiras (FOPROP), Fórum de Extensão das IES Particulares (FOREXP), Fórum Nacional de Extensão e Ação Comunitária das Universidades e IES Comunitárias (FOREXT), Fórum de Pró-Reitores de Graduação das Universidades Brasileiras (FORGRAD) e de Sindicatos: Sindicato Nacional dos Docentes das IES (ANDES), representantes da educação superior brasileira como também reitores, vice-reitores, pró-reitores de graduação de universidades públicas e privadas do Brasil: Universidade Federal da Fronteira Sul – SC (UFFS), Universidade Federal do Maranhão – MA (UFMA), Universidade Estadual de Ponta Grossa – PR (UEPG), Universidade do Estado de Santa Catarina – SC (UDESC), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – SP (PUCSP), Universidade Paulista – SP (UNIP), Universidade Anhanguera – MS (UNIDERP) e um representante do Instituto ETHOS de Empresas e Responsabilidade Social.
[5] Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em 14 de Julho de 2011.