![Aparecida do Carmo](http://abmeseduca.com/wp-content/uploads/2013/05/Aparecida-do-Carmo-140x150.jpg)
(...) Com um corpo efetivo e qualificado de servidores o Instituto deverá ter nas equipes de avaliação pelo menos um servidor efetivo como coordenador do grupo que deverá continuar a ter a necessária participação de professores especialistas por área de conhecimento como consultores Ad Hoc.Um funcionário do Instituto, na composição de uma Comissão in loco, por mais qualificado que seja, trará, indubitavelmente, retrocesso e, principalmente, perderá o caráter democrático do processo avaliativo. E, acrescentamos, que um destino diferente do que se concebe como avaliação passaria a vigorar, posto que o foco deixa de ser o lócus das IES e seus cursos, para que entre em cena o Ministério da Educação e a continuidade do ato regulatório vinculado a um indivíduo do MEC, o que não nos parece saudável. Caso esta visão se concretize, será o golpe de misericórdia para o processo de avaliação do ensino superior proposto pelo SINAES, o que, realmente, muito temos a lamentar.