![Paulo Cardim](http://abmeseduca.com/wp-content/uploads/2013/03/Paulo-Cardim2-150x150.jpg)
- a livre iniciativa como elemento dinâmico da educação superior brasileira e as instituições privadas de ensino superior como um dos principais agentes de promoção social e transformação da sociedade;
- a livre concorrência, com impedimento para a formação de monopólio, oligopólio ou cartel por parte das instituições que operam no setor;
- o respeito às instituições de pequeno e médio porte, com a adoção de mecanismos para o seu fomento, particularmente, às localizadas fora das grandes regiões metropolitanas;
- o apoio às instituições que desenvolvem as diversas formas de investigação científica e de extensão, como instrumento de melhoria contínua do ensino ou de contribuição para o desenvolvimento regional ou nacional;
- um processo democrático de avaliação permanente da qualidade das instituições e dos cursos e programas de educação superior;
- a participação paritária – nos colegiados e comissões constituídos pelo Poder Público – de representantes do ensino público e privado, mediante indicação dos organismos nacionais representativos de cada setor, atendida a diversidade organizacional;
- amplo direito de defesa e do contraditório, em todos os processos de interesse das instituições mantidas pela iniciativa privada, com a concessão de prazos adequados para o cumprimento de diligências;
- as decisões tomadas pelo Poder Público serão sempre motivadas, com o cumprimento dos prazos determinados em Lei.
- lutar contra a discriminação ou ações governamentais que dificultem o exercício da livre iniciativa na implantação e desenvolvimento de instituições e na oferta de cursos e programas de educação superior;
- impedir, por todos os meios legais ao seu alcance, a criação de restrições para que as instituições mantidas pela iniciativa privada possam implementar cursos e programas de educação superior;
- lutar pela proteção das instituições brasileiras de educação superior em relação à concorrência predatória e desleal estrangeira;
- pugnar pela criação de linhas de créditos específicas para as pequenas instituições de ensino superior, sem discriminação em razão da natureza jurídica dessas sociedades, para o desenvolvimento das funções de ensino, pesquisa e extensão;
- adotar um Código de Ética comum a todas as instituições privadas de educação superior, para assegurar o cumprimento das normas de autorização e avaliação de qualidade e garantir um processo de aprendizagem transparente e democrático;
- promover e estimular a cooperação educacional, cultural e científica entre as instituições mantidas pelo Poder Público e pela iniciativa privada;
- lutar para que o educando, participante de programas governamentais de bolsas de estudo, financiamento educacional ou similar, tenha liberdade de escolha de instituição e de curso ou programa de educação superior;
- orientar a oferta de uma educação superior completa e variada, de acordo com a demanda social e independentemente da origem do educando, sua raça, orientação sexual, crença, valores ou dos meios econômicos de que disponha.