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Qual o medo do Congresso Nacional abolir, de vez, a escravidão contemporânea da OAB?

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24/02/2014 04:34:58

Vasco Vasconcelos Escritor, jurista Diário da Manhã, publicado em 16 de fevereiro de 2014 ***
Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de LISTAS?  Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? São dezessete anos usurpando papel do Estado (MEC), para impor o sei Exame-Caça-níqueis, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, gerando fome, desemprego  e doenças psicossomáticas. Uma chaga social que envergonha o país. Perguntas e Respostas: 1ª) De acordo com o artigo 209 da Constituição de quem é a competência para avaliar o ensino? O poder público ou OAB? Resposta: Art. 209 da Constituição: Compete ao poder público avaliar o ensino. 2ª) De quem é a competência para regulamentar leis, decretos? Do  Presidente da República? ou do Presidente da OAB? Resposta: A OAB não tem poder de regulamentar leis. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. 3ª) De quem é a competência para legislar sobre organização do sistema nacional do emprego e condições para o exercício da profissão? OAB ou da União? Resposta : Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. 4ª) A lei que instituiu o Sinaes Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior dá a OAB, algum direito de avaliar o ensino? Resposta: Nenhum Justifique: A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. 5ª) É correto OAB usurpar prerrogativas do Estado MEC, em face o aumento dos cursos jurídicos no país e falta de fiscalização do MEC? Resposta:isso é um abuso. Uma afronta à Constituição. Justifique: Art. 5º inciso XIII, da Constituição: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia (?). Destarte vamos parar de pregar o terror. Os Senhores têm todo o direito de não concordar com o meu Ponto de Vista. Porém se utilizando de argumentos jurídicos. Se não têm argumentos jurídicos, calem-se. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade,  se orgulha dos números que coleciona, ou seja  13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, há dezessete s anos vem se aproveitando da fraqueza dos nossos governantes, usurpando papel do Estado (MEC) notadamente art. 209  da CF, para impor o seu caça-níqueis Exame da OAB, calibrado estatisticamente para reprovação em massa, corroborando para o aumento do caldo da miséria, triturando sonhos, diplomas de jovens e idosos,  gerando fome, desemprego,  depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Abocanha R$ 72,6 milhões, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, para manter reserva pútrida de mercado. Qual o medo do Congresso Nacional e da Presidenta da República Dilma Rousseff, abolir a escravidão contemporânea da OAB? A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”.  Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.  O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.  

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