O desenvolvimento da pessoa e a formação para o exercício da cidadania são deveres da família em parceria com a escola. A qualificação para o trabalho, competência dos diversos sistemas educacionais em que se divide a educação brasileira, não tem entre si uma articulação consistente, efetiva e permanente.Em belo artigo publicado no blog ABMESeduca no dia 26 de fevereiro, “Pátria educadora: não é só mensalidade, Maurício Garcia aborda o sistema de avaliação das instituições de ensino superior (IES) brasileiras. O autor deixa claro que o maior desafio da educação superior particular é superar as lacunas cognitivas causadas ainda na tenra idade, nos jovens oriundos de famílias de nível social, cultural e econômico de menos recursos que constituem, em maioria, os nossos estudantes. Enfatiza que o grande equívoco da avaliação é presumir que qualidade se mede pelo Exame Nacional de Cursos (Enade) e utilizar como parâmetro a universidade pública para a qual vão os melhores alunos sem carência de formação. Garcia diz que as melhores práticas de aprendizado deveriam ser estimuladas – e nós complementamos afirmando que o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC) devem ser exterminados por serem simples arranjos matemáticos que viraram normas legais – e, conclusivamente, ele pergunta: “ o que é mais importante, a instituição que recebe alunos com nota 4 e os transforma em alunos com nota 5, ou aquela que os recebe com nota 1 e os eleva a 3”? É lógico que a segunda opção vale mais. É necessário, porém, explicar o critério com o qual são aplicadas as notas e deixar claro que a qualidade só pode ser aferida por comparação a um modelo ideal. Assim, a avaliação dever ser referenciada por alguns aspectos entre os quais: os serviços oferecidos (instalações, professores, programas e outros); os processos (como as ações são realizadas), o produto final (o que o aluno aprendeu) e as suas finalidades (se as competências adquiridas pelo aluno são úteis para ele, para a empresa ou para o país). Podemos também ter oferta e processos perfeitos e o aluno nada ter aprendido e vice-versa. A formação do cidadão e do profissional é princípio consagrado na Constituição Federal pelo artigo 205 que estabelece:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.O desenvolvimento da pessoa e a formação para o exercício da cidadania são, portanto, deveres da família em parceria com a escola. A qualificação para o trabalho, competência dos diversos sistemas educacionais em que se divide a educação brasileira, não tem entre si uma articulação consistente, efetiva e permanente. Para o sociólogo francês Philippe Zarifian,[1] competência é tomar a iniciativa e assumir a responsabilidade diante das situações profissionais com as quais nos deparamos. É um entendimento prático de situações que se apoia em conhecimentos adquiridos e os transforma à medida que aumenta a diversidade de situações. Para ele, competência engloba habilidade, mas não se restringe a ela, ultrapassando a capacidade de operacionalização. Da mesma maneira, competência engloba atitude, mas não se restringe a ela, pois competência pressupõe ação adequada e não simplesmente ação. Assim, podemos entender o conceito de competência como articulação e mobilização de saberes:
- saber – conhecimento correspondente aos conteúdos conceituais, fatos, princípios e técnicas;
- saber fazer – habilidades correspondentes ao conteúdos procedimentais (técnicas, estratégias, maneira de ser realizada uma ação);
- saber ser e conviver – valores e conteúdos atitudinais.