![Paulo Vadas](http://blog.abmes.org.br/wp-content/uploads/2014/05/Paulo-Vadas-150x150.jpg)
Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino; .................................................................................................................... IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.Nos Estados Unidos, o nível superior é visto como o nível da educação de adultos, e não necessariamente como continuação direta do segundo grau. E quando se fala de educação de adultos, estamos falando da educação de qualquer pessoa com idade acima de 18 anos, e não somente daquelas que não concluíram o nível fundamental. As community colleges (que matriculam mais de 40% do corpo discente das IES americanas), por exemplo, além de não ter processo seletivo, matriculam alunos nas suas disciplinas independente se concluíram ou não o nível médio. Isso porque entendem que sua função é a de possibilitar o acesso ao nível superior aos adultos que queiram estudar e desenvolver suas competências. Mais do que focar os alunos do nível médio, as IES norte-americanas, em geral, focam os adultos que, por uma razão ou outra, abandonaram seus estudos e precisam concluí-los ou se reprofissionalizar, ou ainda se aperfeiçoar. Nas IES que oferecem cursos tradicionais de graduação, seus cursos de extensão, com crédito, são o caminho para aqueles que ainda não obtiveram o diploma de nível médio. No Brasil, os cursos de tecnologia são, de certa forma, um reflexo dos cursos de dois anos das community colleges americanas. Neste sentido, enquanto cursos profissionalizantes, cabe indagar se o artigo 42 da LDB não sugere exatamente o que propomos: matricular adultos em disciplinas em que hajam vagas no sentido de possibilitar a complementação de estudos preconizadas pelos cursos sequenciais de complementação de estudos:
Art. 42º. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (grifei)A realidade das novas tecnologias educacionais, acopladas às necessidades de melhoria continua da qualidade da força de trabalho, também nos impelem à uma maior produtividade do processo educacional, aproveitando as competências já desenvolvidas pelo adulto trabalhador e avaliando os resultados da sua aprendizagem, ao invés de focar o processo formal da educação superior tradicional. O que importa não é se cursou 3200 horas de aulas para graduar. O que importa é o que aprendeu, independente de onde, como, ou quando. A adoção de metodologias inovadoras, que quebram os paradigmas da educação estruturada, sequenciada do modelo tradicional, abrindo a possibilidade da aprendizagem a qualquer momento, em qualquer lugar, por qualquer pessoa, de forma randômica, aleatória, também fundamenta o pensamento de que o nível superior não é continuidade direta do nível médio. No momento em que o diploma universitário começa a perder valor (acredito que dentro de alguns anos o diploma de graduação não será mais utilizado como referencia para empregos, dando lugar ao portfólio do profissional), e no momento em que as certificações de competências/estudos começam a ser reconhecidas (nanodegrees, micro-degrees, badges, etc.), as IES brasileiras continuam a ofertar seus produtos quase que exclusivamente no modelo tradicional, obsoleto. É o que Ryon Braga chama de modelo passivo de “homogenia das aulas expositivas tradicionais”[4]. Esse modelo tradicional, que incentiva a “pasteurização” educacional, é também um modelo totalmente oposto ao desenvolvimento do pensamento crítico, analítico, criativo, e inovador. Ao invés de libertar para a criatividade e para o desenvolvimento do diferencial e dos talentos individuais, promove a massificação do conhecimento e a aceitação da mesmice, reproduzindo o passado, sem preocupação com o futuro. Darrell West, diretor do Centro de Inovações Tecnológicas da Brookings Institute, e autor do livro Digital Schools: How Technology Can Transform Education, diz que “a tecnologia, por si mesma, não irá remodelar a educação. Porém, se as escolas combinarem a crescente digitalização com melhorias na organização, na operação, e na cultura organizacional, as barreiras podem ser quebradas, produzindo melhores resultados e melhorando a forma pelas quais as escolas funcionam. Aí então, poderemos voltar a ensinar para o amanhã, ao invés de para o ontem”[5]. Por tudo isso, a escola tradicional brasileira continua a ser um grande obstáculo para o desenvolvimento do individuo que, hoje, encontra outros instrumentos mais adequados ao desenvolvimento dos seus talentos e dos seus diferenciais. O novo modelo de educação sem barreiras, sem fronteiras, randômico, aleatório, que é:
- mais acessível (MOOCs – sem processo seletivo);
- mais personalizado (permite que o aprendiz estude aquilo que lhe interessa e que é mais pertinente aos seus talentos e às suas necessidades educacionais);
- mais flexível (o aprendiz estuda o que quer, quando quer, onde quer); e
- mais focado no resultado da aprendizagem (avaliações das competências desenvolvidas);