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Nos últimos meses, novas legislações alteraram o marco regulatório da EAD no Brasil. Passando pelo credenciamento e chegando à avaliação, os textos regulamentaram os processos referentes a essa modalidade de ensino no país.O Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, introduziu no país o novo marco regulatório da EAD com diversos os avanços promovidos pela legislação, inclusive com relação ao credenciamento e autorização de novos cursos na modalidade. No entanto, na esteira da inovação, também foram muitas as dúvidas suscitadas pela nova legislação. Entre as principais alterações está a possibilidade de as instituições de educação superior (IES) apresentarem ao Ministério da Educação (MEC) proposta de cursos totalmente a distância. Mesmo as instituições com autonomia precisarão submeter os projetos ao MEC, que irá avaliar a existência de infraestrutura tecnológica e de pessoal suficientes para o cumprimento do Plano Pedagógico do Curso (PPC), atendidas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), além de normas específicas para autorizar cursos 100% EAD. Outro destaque é a permissão do credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu EAD, independente de credenciamento para oferta presencial. É importante salientar, contudo, que permaneceu a exigência de manutenção da oferta de graduação para que a IES possa ofertar a pós-graduação, excetuadas as escolas de governo. Em relação à pós-graduação stricto senso EAD, esta ficará cargo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em observância às diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE). Entre as regras transitórias, merece destaque a que define que as IES já credenciadas para a oferta exclusiva de cursos de pós-graduação lato sensu EAD podem, automaticamente, ofertar graduação EAD. Criação de polos e parcerias Houve ainda alterações relevantes com relação aos polos. Agora, tanto a criação desses espaços quanto a alteração de seus endereços poderão ser informadas sem que seja necessário passar por um processo moroso. Com relação ao limite anual de criação de polos, o quantitativo está vinculado ao Conceito Institucional (CI): 3 (até 50 polos); 4 (até 150 polos) e 5 (até 250 polos). Dentro dessa sistemática, houve expressa vedação quanto ao crédito decorrente da extinção, ou seja, o polo extinto não gera o direito a recomposição do quantitativo anual de polos que poderão ser criados. Além disso, é obrigatório que o polo tenha vínculo com algum curso ativo, sendo vedada a substituição de polo de EAD vinculado a processo em trâmite no Sistema e-MEC. Havia grande expectativa das instituições quanto ao modo como seriam tratadas as parcerias para oferta de EAD. De acordo com o novo regulamento, é de exclusiva responsabilidade da IES a prática de atos acadêmicos referentes ao objeto da parceria, corpo docente, tutores, material didático e expedição das titulações conferidas, delimitando a participação do parceiro. Instrumentos de avaliação Nesse amplo cenário de reformulações, foram aprovados os novos indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa e de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e EAD. O novo instrumento que irá balizar os atos de credenciamento, constante do Anexo I da Portaria nº 1.382 de 31 de outubro de 2017, está dividido em 5 eixos: Planejamento e Avaliação Institucional; Desenvolvimento Institucional; Políticas Acadêmicas; Políticas de Gestão; e Infraestrutura, cada um com seu peso correspondente no cálculo do conceito final a ser atribuído. O detalhamento da avaliação para fins de recredenciamento e transformação de organização acadêmica nas modalidades presencial e a distância está divido nos mesmos eixos, mas com especificidades definidas nos indicadores particularmente direcionados a tais processos e com pesos diferentes. Já a Portaria nº 1.383, de 31 de outubro de 2017, traz os item a serem avaliados em relação aos cursos de graduação, tanto com relação aos atos autorizativos quanto ao reconhecimento e da renovação de reconhecimento. Todos os processos relativos à oferta EAD já serão avaliados com base nos novos instrumentos. Como visto, são diversas as alterações na legislação que regulamenta o credenciamento da educação a distância no Brasil. Em geral, as inovações vieram com o objetivo de facilitar a gestão das IES e tornar o processo mais célere e transparente. Para as instituições, é fundamental ficar atentas às mudanças e fazer bom uso das oportunidades geradas por elas.