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Com sua licença, um palpite

Roney Signorini

24/01/2019 05:28:43

Roney SignoriniRoney Signorini Assessor e Consultor Educacional *** Sempre gostei de números, grande razão de minha formação em Arquitetura, me sinto atraído por um bom cálculo e às vezes vou ao desafio de equações. O mundo dos números é tão fascinante que mais parece um feitiço quando se fecha a conta e deu tudo certo, quase uma hipnose aritmética. Talvez sugestionado por Malba Tahan, de quem fui e sou aficionado. O assunto de hoje é a Portaria Nº 1.428, de 28/12/18, ou seja, editada pelo governo anterior, no apagar das luzes, motores esquentando na pista para a decolagem. A redação da norma tem uma ementa bem breve: Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.  A seguir estão as prerrogativas do editor.  O MINSTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve: O assunto tem controvérsias e vou tomar a liberdade de expor algumas ideias explorando o tema que tangencia a matemática e a aritmética. Pode se afirmar que tudo começa pela destinação da carga horária atribuída pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a cada curso, a todos os cursos. E não cabe aqui contradizer o CNE se a carga horária é pouca/pequena ou grande para que as IES desenvolvam os conteúdos muito a contento e em perfeita harmonia com as diretrizes curriculares, estas, também originadas do mesmo CNE. Tudo conduzindo ao Enade, se é que sobreviverá ao trator reformista. Desejo que o leitor me acompanhe no raciocínio e na discordância fique à vontade para exprimir suas considerações. Então, digamos que o CNE entendeu que para o curso “X”, de quatro anos, a carga horária dele deva ser de 3.200 horas, em tudo respeitando a LDB quanto a dias letivos e conjunto de disciplinas – 6 delas para cada semestre – e que todas tenham uma carga individual à razão de 80 horas. Com isso teremos uma matriz curricular com 48 disciplinas. A Portaria dispõe que o limite anterior de 20% é agora majorado para até 40% da carga horária total do curso e para o exemplo que adotamos representa um volume de 1.280 horas. Se a instituição elege 16 disciplinas (com 80 horas cada) e as contempla integralmente com a modalidade EAD, então a conta fecha. É possível dizer que ao menos haverão duas disciplinas a cada semestre, ao longo de oito semestres. Isso representa que os alunos terão aulas presenciais somente três dias na semana. Tais considerações se devem a que a Portaria, de maneira açodada, foi editada com o imperativo de 20% da carga horária total do curso quando poderia ter contemplado, alternativamente, carga horária da disciplina. Melhor explicando, atribuir até 40% de possibilidade em EAD para disciplina(s) diversas, é, claro, mais problematizado em ter a secretaria de administrar não 16 disciplinas como no caso exemplificado acima e suas derivadas consequências. De se supor que a Portaria ao dizer total do curso a IES devesse fazer a soma de todas as cargas de EAD daquelas diversas disciplinas para então totalizar os 40%? Isso de se propor uma condição híbrida na disciplina já se mostrou com muitas dificuldades surgindo adversidades que o cotidiano, seja de parte do aluno, seja da instituição, vem em prejuízo de um, outro ou dos dois. Inegavelmente, administrar 16 disciplinas é muito mais razoável do que 17, 20, 25 ou 30, sobretudo considerando que a construção de uma disciplina sobre o AVA – (ambiente virtual de aprendizagem) demanda esforços que provavelmente conduzem a que a IES terceirize a oferta, mediante acordo operacional com as IESs que já têm referido material, com excelência, e não há impedimento normativo para essa tratativa. O enlace se prende e depende mais das identidades programáticas. A realidade é que como já disse neste espaço, em outras ocasiões, a sala de aula está deixando de existir, basta ver o caso acima, das 16 disciplinas que suprimem aulas presenciais ao longo do ano em um patrimônio que cria ociosidade duas vezes por semana durante quatro anos – do curso e do calendário. Como a condição de proposta em EAD é inexorável, resta aos mantenedores sentarem à mesa com seus diretores e coordenadores de cursos, máquina de calcular na mão, caneta e papel, para formularem projeto educacional à altura do desafio, não que só atenda a Portaria, mas, sobretudo, ao estudante. Como de hábito, a grande dificuldade na proposta em EAD não passa só pela construção da disciplina quanto à tecnologia dedicada, mas, sobretudo, na capacitação e qualificação docente/tutoria de quem vai conduzi-la. A considerar custos nessa construção, e todas as variáveis econômicas inerentes à modalidade, o mantenedor deverá se sentar muitas vês à mesa com suas equipes para aquilatar nuances financeiras que não são fáceis de calcular. Nem Malba Tahan explica. Do exposto resta o prumo, o fio da navalha que no EAD o que vale mesmo é aprender pela Imagem e voz. O grande desafio que teremos, com a competitividade entre as IES é provar que o “curso online oferecido” é melhor que o presencial da concorrente. Não é a carga horária que mostra qualidade, mas as estratégias que fazem o aluno aprender melhor no virtual. Isso exige capacitação docente em EAD. Para tema, e fica para uma próxima oportunidade, o desafio é como criar estratégias para cursos online serem melhores do que os presenciais, o que sem dúvidas acabará acontecendo muito breve. Vale enfatizar: todo cuidado com a ociosidade do prédio e com a “otimização” de despesas, com os custos em EAD, além das receitas que podem ter uma nuvem de fumaça pela frente.  

Entre a Sustentabilidade e a Realidade: O Que as IES Precisarão Enfrentar em 2026

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Assessor da Presidência do SEMERJ. Assessor da Presidência da FOA (Fundação Oswaldo Aranha). Escritor e Consultor Educacional

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