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- Desoneração da folha (similar à regra do CPRB que finaliza em 2020);
- Unificação do PIS e COFINS, desconsiderando de sua base o ICMS e o ISS;
- Créditos de PIS e COFINS similar às regras do IRPJ, com algumas limitações;
- Menor benefício na sistemática atual dos Juros sobre Capital Próprio (JCP);
- Tributação de Dividendos distribuídos;
- Menor alíquota de IRPJ e CSLL;
- Unificação de diversos tributos indiretos existentes;
- Redução de benefícios fiscais dos quais não há contrapartida para a sociedade;
- Tributação de movimentação de bancária, nos moldes do “fantasma” do CPMF.