Carlos Alberto Chiarelli (*) Folha Dirigida – Educação a Distância***No fim do ano passado, o Senado concluiu uma votação de um projeto de lei que garante educação em domicílio a deficientes que, por incapacidade física, são impedidos de se locomover e acabam não frequentando a escola regularmente. Tal projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação e agora vai à apreciação na Câmara dos Deputados.
Para garantir a educação em domicílio a deficientes, o Projeto de Lei n.° 22, de autoria do Senador Augusto Botelho (sem partido-RR), contou com a inclusão do inciso VII, que prevê a aplicação de recursos de Educação a Distância (EAD) e internet, proposto pelo Senador e atual Vice-Governador do Paraná, Flávio Arns.
Aprovado esse Projeto, parcela expressiva da população, cerca de 24 milhões de pessoas portadoras de deficiência no Brasil, poderá ser atendida, pois hoje vive uma situação muito precária quanto ao nível de escolarização. Um estudo realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social comprova este fato.
A pesquisa abrangeu famílias atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) por viverem em estado de pobreza e mostrou que o medo de os filhos sofrerem preconceito por não conseguirem se locomover dentro da escola ou até mesmo de não terem condições de aprender fazem com que 53% dos pais de crianças com deficiência não as matriculem nas escolas.
Outro estudo feito anteriormente pela Fundação Getúlio Vargas, por meio do Centro de Políticas Sociais (CPS), mostrou que a taxa de abandono, no que diz respeito ao ensino, é muito mais alta entre as pessoas com algum tipo de limitação física ou sensorial, além de evidenciar que o tempo da permanência dos estudantes com restrições na escola é muito mais curto.
Por isso, o projeto Botelho/Arns destacou que a legislação brasileira, que trata da educação da pessoa com deficiência em escolas especiais e em instituições hospitalares nas quais o aluno esteja internado, não faz referência sobre o estudante com deficiência que não tenha condições de sair de casa para frequentar a escola. Pelo projeto, a dificuldade não pode servir de motivo para que a pessoa com deficiência deixe de ter garantido seu direito constitucional à educação.
De fato, um dos grandes problemas e preocupações no Brasil e no mundo deveria ser a exclusão das pessoas portadoras de deficiências, principalmente quando nos referimos ao acesso ao ensino. A EAD pode auxiliar nessa questão. Já existem programas de acessibilidade educacional voltados para esse fim.
A inviabilidade de deslocar um professor até o aluno portador de alguma deficiência faz com que seja mais do que certeiro apostar na EAD para tornar prática a lei. A produção de material didático-pedagógico para essa metodologia, a qualidade dos materiais e professores contratados podem superar dificuldades à escolarização. A flexibilidade oferecida pelo Ensino a Distância é ideal para esses cidadãos que, seguramente, querem estudar, mas muitas vezes se sentem impossibilitados de fazê-lo.
* Ex-Ministro da Educação, doutor em Direito e presidente da Aced (Associação da Cadeia Produtiva de Educação a Distância)




