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O Whatsapp e as horas extras

Marcos Alencar

Advogado especializado no ramo Trabalhista Empresarial

07/10/2021 06:00:00

Ontem (04/10/21) tivemos um “tsunami digital”. Após às 12h40 o "whatsapp" parou e ficou fora do ar por cerca de 7 horas. De certa forma, o “mundo digital” parou. Na Justiça do Trabalho – que aparentemente nada tem a ver com o "whatsapp" – foram canceladas audiências de conciliação. Muitos pequenos empreendedores, literalmente, fecharam os seus negócios e não funcionaram na parte da tarde de ontem.

Para termos uma noção concreta desse impacto, em termos de “freio” nas relações sociais – no mundo - (vamos chamar assim, para que se entenda a dependência de forma ampla), acessei o site https://www.oberlo.com.br/blog/estatisticas-whatsapp e trago algumas estatísticas muito interessantes (apesar da pesquisa ser de 2020):

  1. No mundo temos 2 bilhões de pessoas usando o "whatsapp";
  2. O "whatsapp" está presente em 180 países com 60 idiomas;
  3. No Brasil são 120 milhões de usuários;
  4. 59% dos brasileiros, usam o "whatsapp" como página inicial do smartphone;
  5. O "whatsapp" está presente em 99% dos celulares brasileiros
  6. 79% dos brasileiros, adotam as mensagens recebidas pelo "whatsapp" como fonte de notícias;
  7. 98% dos brasileiros, usam o "whatsapp" “diariamente” por todos os dias da semana;
  8. O pico de uso do "whatsapp" é a noite, 65% dos brasileiros acessam simultaneamente;
  9. Os adultos (45 anos e mais) são os que mais acessam o aplicativo no Brasil;
  10. O recurso Status já conta com meio bilhão de usuários ativos diariamente.

Se trouxermos esses números para o contrato de trabalho, percebemos o enorme desafio das empresas em atender as regras da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao controle de jornada (horas extras) e a liberdade de contato dos empregados com os clientes e demais fornecedores, etc., fora do expediente.  

O fato é que a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não traz nenhuma exceção e considera trabalho telepresencial, idem (a mesma coisa) com o trabalho físico. Na medida em que o empregado “trabalha” através de troca de mensagens pelo "whatsapp", não tenha dúvidas de que será considerado como horas trabalhadas. Isso está previsto no artigo 6º.

Para exemplificarmos, imagine o Professor que após encerrado a aula, continua trocando mensagens com os seus alunos. Isso poderá ser considerado como horas trabalhadas? Sim, porque o que une o Professor aos alunos, é o contrato de trabalho.

O tema da conversa também será considerado, obviamente, e, certamente se refere aos temas das aulas e das avaliações que estão por vir. Há situações de grupos de alunos que os professores tiram dúvidas e temos alunos que trocam o dia pela noite, lançando assim os seus questionamentos nas altas horas do dia.

Se o Professor responde e interage, isso pode sim vir a ser considerado como horas trabalhadas e se não forem remuneradas, como horas extras (ou além das horas normais, previstas no contrato de trabalho).

O que fazer para ajustar essa situação fática perante a legalidade?

Cabe ao empregador, no caso do exemplo, a Escola, não ser conivente com esse trabalho fora dos limites da jornada contratada. É muito importante que o empregador crie regras limitantes e que combata o uso dessas ferramentas e aplicativos, notificando os Professores a esse respeito, de que as dúvidas e todos os assuntos relacionados com o trabalho, devem ser tratadas nas horas reconhecidamente de trabalho, ou seja, na sala de aula.  

O grupo de "whatsapp" pode até servir para recebimento de todas as dúvidas, pois quanto a isso não haverá problemas, mas, no que tange as respostas, as soluções, se não ocorrer dentro do expediente de trabalho, certamente será considerado como trabalho do Professor sem a devida remuneração.

Segue uma decisão (notícia) que comprova o risco que estou alertando e observo que no caso o empregado estava inserido na exceção do artigo 62 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que não gera o direito ao recebimento de horas extras, mas mesmo assim foi entendido como horas extras pelo controle que o empregador exercia pelo "whatsapp".

No caso de clientes, alunos, fornecedores, etc., poderá ser entendido da mesma forma, de que o trabalho exercido e comprovado pelas mensagens, não está sendo remunerado, isso mais ainda no caso dos empregados que são submetidos a controle de jornada de trabalho. 

A notícia que está sendo transcrita, é para demonstrar como a Justiça do Trabalho entende e recepciona a relação empregado x "whatsapp" – como um sistema de controle do trabalho e das horas trabalhadas.

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