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Igualdade ou diversidade?

Wanda Camargo

08/07/2011 04:25:49

Wanda Camargo
Presidente da Comissão do Processo Seletivo – Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil
***
Quando Aristóteles, mais de dos mil anos atrás, declarou que devemos tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, certamente não pretendia acirrar preconceitos, mas apenas constatar que diferenças existem e devem ser consideradas para a perfeita integração social. Mesmo considerando o Princípio da Igualdade, explicitado no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Todos somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”, certamente não estamos autorizados à imposição, para todos os brasileiros, das mesmas obrigações ou direitos; existem distinções entre homens e mulheres, crianças e adultos, portadores de necessidades especiais, pessoas sadias ou doentes. Cada ser humano é único, embora também não tenha sentido dispensar tratamento próprio a cada um, pois determinados fatores constituem nossa humanidade comum e seja da própria essência de um estado republicano o fato de que a lei aplica-se a todos, ninguém estando acima ou abaixo desta. Cada ser humano deve ter seus direitos assegurados, inclusive os direitos de acesso às condições básicas de cidadania que lhe seriam, eventualmente, negadas em função de seu grupo social, etnia, sexo, opção sexual, e outras; destacam-se educação, saúde, segurança, moradia, trabalho, alimentação, locomoção. A lei, no entanto, não iguala todos nem poderia fazê-lo, as diferenças são tantas quanto é o número de pessoas. Diversidade é fundamental, o animal terrestre mais rápido é, também, um dos que correm maior risco de extinção, o Guepardo em algum momento nos últimos dez mil anos enfrentou o que se chama de gargalo genético; a espécie viu-se reduzida drasticamente a poucos indivíduos e, em consequência, passou a ter níveis altíssimos de consanguinidade. A homogeneidade genética resultou em baixa tolerância a um grande numero de doenças. Algo semelhante aconteceu em várias dinastias aristocráticas, do antigo Egito à Europa. Com a finalidade de preservar a “pureza” do sangue, e manter concentrados nas famílias o poder e os bens materiais, houve verdadeiras hecatombes matrimoniais, casamentos frequentes entre irmãos, primos, tios, etc. Os resultados foram catastróficos, com a descendência sofrendo enormes transtornos físicos e mentais. Os retratos da nobreza por Velásquez e Goya, por exemplo, são bem explícitos. A baixa diversidade oferece perigo igualmente às ideias e às sociedades. Os pensamentos únicos, as verdades absolutas, os guias geniais, os atentados à liberdade de expressão, toda manifestação que não admite contestação é uma manifestação de totalitarismo. A falta de dissenso enfraquece o debate e adoece o pensamento. É, portanto, indispensável defender a diferença, embora esta não deva levar ao aniquilamento da igualdade. No entanto, na denominada "sociedade do conhecimento", a diferença entre pobres e ricos é aumentada, não apenas pela possibilidade de acesso à informação, mas principalmente pela nova forma de comunicação digital, que implica inovação nas normas sociais e adoção de uma linguagem característica de tais comunidades. Aumenta também o fosso entre países pobres e ricos exatamente pela mais-valia representada pelo conhecimento e sua possibilidade de desenvolvimento autossustentável, e esta diversidade não nos leva a perspectivas otimistas do ponto de vista global. Falou-se recentemente de uma questão de total pertinência no aspecto de igualdade, os “brancos” bem intencionados que buscavam defender os direitos de populações indígenas estavam, ainda que pensassem o contrário, procurando integrar essas populações à nossa chamada civilização, pondo em risco sua cultura e seu estamento social. Ou seja, índio bom é o que não é mais índio, e nem o general Custer faria tanto pela eliminação de um povo. A questão dos direitos à diversidade ou à igualdade implica na definição dos contornos legais de cada uma destas áreas, deveres, delegações, proibições, limites, e tem caráter contraditório, pois no seu centro existe uma dimensão de luta. A igualdade de direitos deve preservar a imensa riqueza representada pela diversidade dos povos e das sociedades.  

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