Thaís Guerreiro *
Foi coordenadora da Comissão Própria de Avaliação e Procuradora Institucional do Centro Universitário São Camilo-S
***O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi concebido com base na avaliação formativa, participativa, de efetividade social e científica, emancipatória, para o alcance de transformações qualitativas dos processos e de seus agentes históricos. Sendo assim, sua implementação deve caracterizar-se pela intervenção crítica e intersubjetiva da comunidade acadêmica e científica, por meio de mecanismos e processos avaliativos que promovam a compreensão e o desenvolvimento da qualidade institucional.
Os sistemas de avaliação praticados anteriormente recebiam críticas severas por apresentar um caráter regulador que infringia a autonomia universitária e não deixava claros os espaços da avaliação e da regulação.
Atualmente, a regulação das instituições e dos cursos de Educação Superior possui como referencial básico os resultados dos processos avaliativos, conforme determinado pela lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A instituição do SINAES, um sistema pautado em princípios formativos emancipatórios, foi considerada como uma ação integradora das iniciativas anteriormente desarticuladas entre avaliação e regulação, pois se trata de um sistema que prevê assegurar a participação de todos os atores do processo educacional e que têm a avaliação institucional como um dos seus pilares, viabilizando uma análise global e integrada.
O sistema possui como princípios a responsabilidade social com a qualidade da educação superior, o reconhecimento da diversidade do sistema, a respeito à identidade, à missão e à história das instituições, a globalidade institucional e a continuidade do processo avaliativo como instrumento de política educacional. Sendo assim, esperava-se que o SINAES contribuísse para uma ação regulatória que não se resumiria em mero controle coercitivo governamental, e sim em processo integrador das energias emancipatórias e regulatórias.
Não obstante, a regulamentação do SINAES tem atribuído ao sistema características que conflitam com os princípios que fundamentaram a sua criação. Acredita-se que uma avaliação que conduza a resultados tão relevantes para o sistema educacional deve valorizar a autoavaliação e a avaliação in loco, ambas fases da avaliação que estão previstas na lei do SINAES. Na prática, são ignoradas quando da aplicação dos atuais indicadores de qualidade para regulação de instituições e cursos, privilegiando uma avaliação com características punitivas, orientada em grande parte quantitativamente, marcada pela competição e pela discriminação.
Diante desse cenário, cabe às entidades da Educação Superior, em especial do setor privado, o seguinte desafio: cumprir a missão institucional e garantir a sustentabilidade financeira dentro dos padrões de qualidade e regulatórios vigentes.
Para enfrentar esse desafio é evidente que as Instituições de Educação Superior (IES) devem ter claramente definidas os seus objetivos e significados desejados perante a comunidade na qual está inserida e sociedade no geral – definir sua visão de mundo e posição que deseja ocupar no mercado -, sustentando um planejamento estratégico que deve ser bem delineado e executável, e leve em consideração as exigências regulatórias e os padrões de qualidade definidos pela regulamentação do SINAES, atualmente decisivos para a manutenção da sustentabilidade financeira de muitas instituições, uma vez que os órgãos governamentais têm se baseado nos indicadores para redução da oferta vagas e redução do crédito (PROUNI, FIES), além da imagem pública da IES que pode ser gravemente comprometida quando da publicação dos rankings de Instituições e de cursos a partir da publicação dos indicadores.
Para contribuir com este assunto, ampliar o conhecimento nesta área, agregar informações e experiências de todo o Brasil, acontecerá o Encontro Nacional de CPAs – superando os desafios e fortalecendo a avaliação, no qual eu ministrarei a palestra: A relação avaliação e regulação.
Ressalto que é imprescindível que toda a comunidade institucional esteja comprometida com os objetivos da organização, conhecendo e se apropriando dos indicadores de qualidade que hoje ocupam lugar central no processo, para que esses sejam objeto de estudo para definição de planos de ação em todas as esferas institucionais.
Mas isso não é tudo. É preciso ter claro que a regulamentação da avaliação e da regulação tem se demonstrado cada dia mais frágil e desequilibrada, e que embora as instituições estejam submetidas a esse sistema, os seus projetos educacionais não podem se resumir a um plano de ação para melhoria dos indicadores da avaliação externa. É necessário persistir com a missão e com os objetivos da empresa, cumprindo o seu compromisso com a sociedade. E, para isso, é fundamental que as organizações continuem investindo no seu Projeto de Autoavaliação.
A autoavaliação institucional, embora tenha “perdido espaço” ao longo do marco regulatório do SINAES, quando implementada baseada nos princípios éticos da avaliação, bem como nos princípios fundamentais do SINAES, favorecendo a sensibilização da comunidade e incentivando o compromisso da mesma com os processos de melhoria institucionais, constitui poderoso instrumento de gestão e de defesa do projeto educacional institucional, além de incentivar o exercício de análise política, social e educacional fundamental para que à Instituição alcance os seus objetivos no cumprimento de sua missão e permanência nesse atual cenário competitivo, complexo e desafiador.
*Será palestrante no Encontro Nacional de CPAs – superando os desafios e fortalecendo a avaliação, com o tema: A A relação avaliação e regulação. O evento será realizado no dia 27 de setembro de 2012, no Hotel Park Inn Ibirapuera, em São Paulo/SP. Para informações: www.humus.com.br.




