O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:
I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
No relatório final do seminário realizado pela ABMES em março de 2012 – “Erros e acertos da avaliação educacional no Brasil”, elaborado por Mauricio Garcia, Nadja Valverde Vianna e Letícia Suñé – está suficientemente bem demonstrado o valor da autoavaliação.A autoavaliação é um processo que foi concebido para que o corpo social da instituição fosse capaz de, por si próprio, identificar suas forças e fraquezas. Quando implementado de forma sincera e genuína, por meio de um projeto consoante com a base teórica e metodológica da avaliação, seria um passo importante no planejamento do crescimento sustentável da instituição. (Acesse aqui o documento)
Todavia, ao desprezar o papel central da autoavaliação nos processos de avaliação externa e ao vincular essa autoanálise à abordagem punitiva dos processos regulatórios, o MEC provocou/estimulou o natural recolhimento dessa iniciativa por parte das instituições. O temor de uma retaliação regulatória fez com que inúmeras instituições transformassem o fértil momento de autoconhecimento num procedimento superficial e burocrático – um procedimento que, muitas vezes, serviu apenas para ocultar os verdadeiros pontos fracos da instituição. Além disso, a própria avaliação in loco acabou por relegar a um segundo plano o processo de autoavaliação. Presos a um formulário e impedidos de emitir qualquer opinião, os avaliadores transformaram o que seria um rico processo de diálogo numa simples “inspeção de conformidade” em relação a padrões regulatórios. Em boa parte dos países, a visita in loco da equipe responsável pela avaliação externa é o momento da homologação do processo autoavaliativo, ou seja, da constatação da capacidade das instituições olharem para si mesmas e utilizarem os resultados desse processo para propor diretrizes e planos de melhoria contínua das práticas institucionais. Dentro desse pressuposto, o mais importante em uma avaliação é identificar a capacidade de autoanálise da instituição para corrigir seus rumos e obter subsídios para o seu fortalecimento e desenvolvimento. Lamentavelmente, houve um afastamento dessa concepção nos instrumentos de avaliação e nas orientações que são passadas aos avaliadores. Assim, a avaliação externa deixou de ser formativa e passou a ser regulatória, enquanto que a autoavaliação – feita por instituições temerosas de punições – tornou-se superficial num primeiro momento e, posteriormente, simplesmente passou a ser ignorada pelo próprio MEC. Defendo a tese de que a autoavaliação institucional e de cursos bem articulada detém todas as informações para acompanhar o desenvolvimento da instituição. Sua estrutura legal advém da Comissão Própria de Avaliação (CPA), órgão máximo e autônomo da instituição, estabelecido na lei, integrado por representantes de toda a comunidade acadêmica (administradores, coordenadores, professores e alunos) e pela sociedade civil, para desenvolver todo o trabalho. Acredito que, com toda a responsabilidade de acompanhar o que é realizado na instituição, uma plataforma eletrônica será o meio mais ágil que o CPA teria para se comunicar com os órgãos avaliadores, tornando desnecessária a visita presencial. É lógico que esta mudança não poderá ser feita em curto prazo, mas deverá estar nos planos do Insaes. Quanto a isso, não tenho dúvidas.