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Qualidade não vem por decreto

Notícias na Mídia

26/08/2010 05:25:06

Ellis Wayne Brown
Folha de S.Paulo, publicado em 23/08/10
***
O postulado da autonomia universitária, consentâneo com a iniciativa democrática, tem sido ignorado pela intervenção do governo Há quem reclame que é preciso tematizar mais sobre a educação superior no âmbito das políticas públicas, embora estes mesmos não o façam de forma sistêmica e continuem defendendo interesses fragmentados e corporativos. O artigo 207 da Constituição Federal estabelece que "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão". O postulado legal da autonomia universitária, consentâneo com a liberdade de pensamento e de iniciativa democráticas, reguladas pela evolução da demanda socioeconômica, tem sido ignorado pela intervenção normativa do governo. A Lei de Diretrizes e Bases estabelece, por exemplo, que a universidade deve ter pelo menos 1/3 de mestres e doutores, podendo os demais, portanto, ser especialistas. Os reguladores, contudo, passaram a exigir que esta proporção seja mantida para cada curso e campus. Na sequência, estabeleceram que os doutores tivessem peso 20 na avaliação institucional, e os mestres, apenas 5. A nota deste quesito na avaliação institucional agora depende também da relação do quadro da instituição com uma média regional, que ninguém conhece fora do MEC e que é inflacionada pelos quadros das universidades públicas, custeadas pelo contribuinte anônimo. Agora, preconizam 70% de mestres e doutores! Independentemente do mérito, é interessante como os reguladores se mostram à vontade para progressivamente circundar os postulados da lei. Ademais, confundem também os meios com os fins e, dessa forma, desviam o foco dos resultados de fato alcançados pelas universidades em termos da qualificação dos egressos. Caberia à universidade decidir e prover os meios para tanto, regulada pela demanda social que inclui a viabilidade de acesso da população, notadamente de menor renda, ao ensino superior. Quem não se vê atingido diretamente e não enxerga os efeitos desse intervencionismo aceita tudo e ainda aplaude. Resta ver como reagirá na medida em que a regulação o atingir, assim como reage a própria imprensa diante da ameaça à sua autonomia. Embora possa também cometer erros, não se justifica por isso a anulação de sua liberdade editorial. Não se trata, ainda, de negar o princípio e a validade da "indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão", mas, sim, de discutir a natureza, origem, proporção, custo, aplicação e produtividade dos recursos envolvidos em cada um destes componentes, à luz de sua efetiva agregação de valor em termos do desenvolvimento educacional e socioeconômico, considerando sempre como questão de fundo a acessibilidade da população. Necessário, pois, é buscar, para além dos interesses corporativos, a melhor equação possível entre qualidade educacional, produção e socialização do conhecimento, democratização do acesso e desenvolvimento socioeconômico do país. É com esta equação que deveria se preocupar a política educacional e seu aparato regulatório. ELLIS WAYNE BROWN, formado em ciências sociais e mestre em comunicação social, é vice-reitor da Uniban Brasil.  

30/08/2010

Gentil

Excelente o artigo e os comentários do prof. Gabriel Mario Rodrigues, mas o artigo nos chama a atenção mais uma vez pela luta, ainda em 2010, para o tratamento do MEC as universidades públicas e privadas, as vezes ainda parece que estamos na era do descobrimento do Brasil, em que os interesses é que "catequizavam os índios"...é como se as IES privadas precisassem ser totalmente controladas, mesmo que todas sejam devidamente autorizadas e cumpridoras do seu papel educacional. O que seria deste país sem as IES particulares? Como o stricto sensu, que oferece por ano 20 vagas para os poucos privilegiados continuarem seus estudos? Não há algo errado quando alguém quer estudar mais e uma pequena parcela de pessoas julgarão se poderão ou não dar este prosseguimento? prof. Gentil

26/08/2010

Gabriel Mario Rodrigues

Muito oportuno o artigo. Em nome do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, manifesto apoio às críticas tão bem construídas quanto ao desrespeito à autonomia universitária. É preciso que haja o estrito cumprimento da legislação, inclusive com o tratamento igualitário entre as instituições de ensino superior públicas e privadas, por parte do Ministério da Educação. O Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), por expressar uma lei, deveria ser o único instrumento para avaliar a situação do ensino brasileiro. O excesso de regulação tolhe a democratização do ensino, com prejuízos ao desempenho das atividades acadêmicas e, nos casos mais extremos, inviabiliza a própria sobrevivência das instituições de ensino superior (IES) particulares. O setor privado atende hoje cerca de 6 milhões de alunos (90% do total) em cursos presenciais e a distância, e é fundamental para que o país alcance a meta de 30% dos jovens entre 18 e 24 anos no ensino superior. Mas para isso é indispensável que haja a definição de políticas para a educação superior, especialmente aquelas voltadas à melhoria da qualidade de ensino e ao aperfeiçoamento dos instrumentos eficazes de avaliação, com respeito sempre à diversidade de instituições e de cursos. Só assim far-se-á viável o acesso da população ao ensino superior, conforme exposto pelo articulista.

Entre a Sustentabilidade e a Realidade: O Que as IES Precisarão Enfrentar em 2026

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Assessor da Presidência do SEMERJ. Assessor da Presidência da FOA (Fundação Oswaldo Aranha). Escritor e Consultor Educacional

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