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Sobre o posicionamento do MEC em relação aos cursos de Direito

Sólon Hormidas Caldas

Diretor executivo da ABMES

26/03/2013 04:55:56

Sólon Hormidas Caldas Assessor da Diretoria do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular ***
Na última sexta-feira, dia 22 de março, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante anunciou o fechamento temporário de autorização para novos cursos de direito e o cancelamento de vestibulares para todos os cursos cujos alunos formados tenham tirado nota até 3 no Conceito Preliminar de Curso (Indicador CPC, do MEC). O setor particular de ensino superior sempre foi favorável à oferta de cursos com qualidade e ao processo de avaliação baseado no que determina a lei do  SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Nesse sentido, o setor não é contra a definição de novos critérios para a abertura de cursos, desde que sejam baseados no que a lei determina. Se existe algum curso que não oferece um padrão de qualidade adequado, o MEC também é responsável, tendo em vista que, ao liberá-lo para funcionamento, faz uma avaliação prévia para constatar as suas condições de funcionamento. Não acreditamos que o sr. ministro possa ter comparado o MEC a algum “balcão”. Deve ter sido interpretação equivocada da mídia. Para o Fórum, a medida adotada pelo MEC de suspensão de vestibulares e congelamento de abertura de novos cursos é uma medida paliativa e que não resolve o problema nem dos cursos de Direito nem de qualquer outro. Primeiro, é necessário resolver outros aspectos que influenciam diretamente no resultado, senão vejamos: 1-    O resultado do exame do ENADE por si só não tem condições de avaliar um determinado curso, já que o aluno não tem compromisso com o seu resultado. 2-    O processo de avaliação adotado pelo MEC é baseado em conceito preliminar que não condiz com a real qualidade dos cursos. 3-    Com base no resultado dessa avaliação, não podemos afirmar se o curso tem qualidade ou não. A curva de Gauss utilizada pelo MEC só evidencia se o curso é melhor ou pior ao compará-lo com os demais. Ademais faz-se necessário esclarecer que as IES formam bachareis em direito de acordo com as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Ministério da Educação, diferentemente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – que seleciona profissionais para o mercado de trabalho por meio da prova da Ordem. Portanto, trata-se de dois processos distintos.  

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