18/07/2013
Maria Carmen Tavares Christóvão
A Medida Provisória nº 621/2013, apresenta vários equívocos. O primeiro deles é a instituição de um 2º ciclo, ou mais dois anos no Currículo do Curso. Segundo o MEC inspirado na Reforma Educacional da União Européia. O modelo de ciclos, não pode ser traduzido para outra realidade e fora do seu contexto. A obrigatoriedade do aluno ficar dois anos prestando serviços ao SUS é absurda, haja vista que os alunos das universidades públicas já o fazem durante o curso, pois as práticas médicas ocorrem em hospitais públicos. Na iniciativa privada onde o aluno possui um custo alto e previamente programado até a conclusão do curso torna a medida inaceitável. O fato de obrigar o aluno a prestar serviços para o SUS afugentará alunos dos cursos de Medicina sejam eles das universidades públicas ou privadas. Em vez de MAIS MÉDICOS, teremos MENOS MÉDICOS. Outro equívoco é que os dois anos deverão ser acompanhados pelo Prof. Orientador, portanto, a medida não levará médicos ao interior dos estados, pois a prestação de serviços ao SUS estará veiculada às cidades de origem. As escolas médicas encontram-se diante do desafio de rejeitar a medida provisória e construir um conjunto de propostas e instrumentos que contribuam mais adequadamente com a formação médica. Se não concordamos com a medida precisamos oferecer alternativas viáveis.
Vice-presidente da ABMES
Fundador e Controlador do grupo Ser Educacional
Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo
03/07/2024
21Assessor da Presidência da ABMES e Assessor da Presidência da FOA (Fundação Oswaldo Aranha)
02/07/2024
29Diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)
Reitor do Centro Universitário UniCarioca
01/07/2024
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