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28/02/2014
Maria Carmen Tavares Christóvão
Algumas considerações elaboradas por um colega e que se apropria muito bem a reflexão acima: 1) "A educação escolar no Brasil nasceu da iniciativa privada, quando, em 1533, os Franciscanos fundaram na Bahia o primeiro estabelecimento de ensino em terras de Santa Cruz. A atuação da iniciativa privada na educação brasileira, em que pese a variedade de formatos que assumiu ao longo dos últimos cinco séculos, deu-se de forma ininterrupta na história do nosso país, consolidando uma contribuição impar à formação e ao desenvolvimento da nacionalidade brasileira. Considerando o contexto colonial brasileiro não é de se estranhar que a primazia do ensino privado tenha recaído sobre a escola confessional." (Manoel Alves). Entre as instituições privadas boa parcela são confessionais como as PUCs, Salesianos, FEI, UNISINOS, Maristas, Jesuitas e as mais diversas ordens religiosas que também não são ouvidas. 2)Assiste-se no momento presente do país a um acentuado processo de intervenção do Estado na livre iniciativa em educação, extrapolando em muito as suas atribuições constitucionais, considerando o que reza o artigo 209 da Constituição Federal de 1988. 3)"Nas últimas décadas, no Brasil, as relações entre ensino privado e Estado brasileiro vêm sofrendo mudanças significativas. A cada dia os estabelecimentos de ensino privado se vêem enredados em um cipoal legal. Tem-se a impressão de uma completa subversão da ordem jurídica estabelecida. O ensino privado, por vezes, é obrigado a conviver com verdadeiras arbitrariedades".(Manoel Alves). 4)"O ensino privado possui condições intrínsecas que são únicas para acelerar a mobilidade social e a superação da profunda clivagem social que macula a face social de nosso país. Assim, somente perseverando suas prerrogativas legais, teremos um ensino privado parceiro e alinhado ao mesmo tempo com os interesses públicos e estatais, bem como com a defesa dos direitos constitucionais da livre iniciativa na educação." (Manoel Alves). 5)"Urge um novo e amplo pacto pela educação nacional. Todas as forças vivas da sociedade brasileira devem ser convocadas a construir e consolidar tal pacto. O empresariado, os intelectuais, as lideranças políticas, os governos, a academia, os órgãos da escola pública, os sindicatos, as associações de classe, as confissões religiosas e os setores diversos da sociedade devem estar implicados no pacto, com destaque para educadores e instituições de ensino, públicas e privadas. A escola confessional não será exceção. O conjunto das estratégias para a construção de tal pacto passa necessariamente pelos princípios da democracia e da livre iniciativa. Tais princípios, fundamentais em nossa sociedade, devem estar na base de qualquer pacto social pela educação, condição sine qua non para legitimá-lo." (Manoel Alves). 6)"Não há como negar o benefício que representa para a educação nacional e para o país, princípio democrático da liberdade de ensino e da livre iniciativa na educação. Nem sempre a ação do governo em relação à iniciativa privada considerasse tal princípio. Em que pese o inconteste caráter social do serviço educacional que o ensino privado presta a milhões de brasileiros, este não justificaria de per si o nível exarcebado de ingerência de que o ensino privado no Brasil é alvo por parte do poder público." (Manoel Alves).
Vice-presidente da ABMES
Fundador e Controlador do grupo Ser Educacional
Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo
03/07/2024
19Assessor da Presidência da ABMES e Assessor da Presidência da FOA (Fundação Oswaldo Aranha)
02/07/2024
28Diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)
Reitor do Centro Universitário UniCarioca
01/07/2024
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