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A livre iniciativa e sua representatividade

Paulo Cardim

27/02/2014 04:39:14

Paulo CardimPaulo Cardim Reitor da Belas Artes e Diretor-Presidente da Febasp Membro do Conselho da Presidência da ABMES Blog da Reitoria, publicado em 24 de fevereiro de 2014 ***
A livre iniciativa na educação, em todos os níveis, instituiu, em 1944, a sua primeira representação institucional e sindical. Em seguida (1948), transformada na Federação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Fenen) e, a partir de 1990, na Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen. Outras entidades representativas dos diversos segmentos da livre iniciativa foram criadas ao final da década de 1980 e ao longo da década seguinte. Surgiram sucessivamente, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior (Semesp), a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), a Associação Nacional das  Universidades Particulares (Anup), a Federação Interestadual  de Ensino Particular  (Fiep),  a Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), a Associação Brasileiras  das Mantenedoras das Faculdades Isoladas (Abrafi). Como resultado desse processo associativo, surgiu, em meados da última década, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, com o objetivo de congregar os dirigentes dessas associações para ações conjuntas, em defesa da livre iniciativa na educação superior. Segundo o Censo da Educação Superior/2012, a livre iniciativa é responsável por 73% dos alunos matriculados nos cursos superiores e por cerca de 90% das instituições – faculdades, centros universitários e universidades – responsáveis pelo desenvolvimento desse nível educacional. Sem a iniciativa das instituições particulares, desde meados do século passado, milhões de brasileiros não teriam acesso ao ensino superior, estariam desqualificados para o exercício de dezenas de profissões. Em 2012, dos 7,2 milhões de estudantes dos cursos de graduação, mais de 5,2 milhões estavam abrigados nas IES mantidas pela livre iniciativa. Com toda essa expressiva e majoritária participação na oferta da educação superior, a livre iniciativa tem sido relegada a planos secundários, na formulação das políticas, estratégias e ações educacionais. Na Conferência Nacional de Educação, para elaborar o Plano Nacional de Educação, ora em trâmite no Congresso Nacional, apenas a Confenem foi convidada pelo MEC, as demais ficaram à margem desse processo. Nos colegiados mais significativos – Conselho Nacional de Educação (CNE) e Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) – a livre iniciativa não tem representante. Nas diversas comissões que o Ministério da Educação organiza, às vezes, somos lembrados. Durante todos esses setenta anos de atividades associativas e sindicais, a Confenen e as demais entidades representativas, inexplicavelmente, jamais tiveram acesso à Presidência da República para levar ao mais elevado nível dirigente do País a contribuição da livre iniciativa na educação, da educação infantil ao nível superior, os seus anseios, os seus problemas, as suas realizações. No Congresso Nacional, temos participado das audiências públicas, quando convidados, mas dificilmente nossas sugestões ou propostas são acolhidas - tudo será ouvido, nada será atendido. Oportunidades esporádicas acontecem. Contudo, não reconhecem, na prática, a importância da livre iniciativa na educação dos jovens e adultos brasileiros. Mas a nossa posição é, sempre, a de levarmos contribuições para a melhoria contínua da educação, em todos os níveis, e apresentarmos as nossas realizações e anseios, além da solidariedade aos programas, projetos e ações governamentais, como o ProUni,  o Pronatec e o Fies, que ampliam extraordinariamente as oportunidades educacionais para jovens e adultos optarem pelas instituições de educação superior particulares. Cabe aos poderes constituídos dar à livre iniciativa na educação o reconhecimento dos serviços prestados, ao longo de décadas, na educação de crianças, jovens e adultos, por meio de escolas com a diversidade própria de um país continental e plural como o Brasil. Continuamos reivindicando e participando, presentes em todos os cenários e oportunidades que possibilitem as ações das faculdades, centros universitários e universidades da livre iniciativa, propulsoras do desenvolvimento brasileiro. Até quando o ensino superior particular será relegado a segundo plano pelas autoridades Federais, Estaduais e Municipais?  

28/02/2014

Maria Carmen Tavares Christóvão

Algumas considerações elaboradas por um colega e que se apropria muito bem a reflexão acima: 1) "A educação escolar no Brasil nasceu da iniciativa privada, quando, em 1533, os Franciscanos fundaram na Bahia o primeiro estabelecimento de ensino em terras de Santa Cruz. A atuação da iniciativa privada na educação brasileira, em que pese a variedade de formatos que assumiu ao longo dos últimos cinco séculos, deu-se de forma ininterrupta na história do nosso país, consolidando uma contribuição impar à formação e ao desenvolvimento da nacionalidade brasileira. Considerando o contexto colonial brasileiro não é de se estranhar que a primazia do ensino privado tenha recaído sobre a escola confessional." (Manoel Alves). Entre as instituições privadas boa parcela são confessionais como as PUCs, Salesianos, FEI, UNISINOS, Maristas, Jesuitas e as mais diversas ordens religiosas que também não são ouvidas. 2)Assiste-se no momento presente do país a um acentuado processo de intervenção do Estado na livre iniciativa em educação, extrapolando em muito as suas atribuições constitucionais, considerando o que reza o artigo 209 da Constituição Federal de 1988. 3)"Nas últimas décadas, no Brasil, as relações entre ensino privado e Estado brasileiro vêm sofrendo mudanças significativas. A cada dia os estabelecimentos de ensino privado se vêem enredados em um cipoal legal. Tem-se a impressão de uma completa subversão da ordem jurídica estabelecida. O ensino privado, por vezes, é obrigado a conviver com verdadeiras arbitrariedades".(Manoel Alves). 4)"O ensino privado possui condições intrínsecas que são únicas para acelerar a mobilidade social e a superação da profunda clivagem social que macula a face social de nosso país. Assim, somente perseverando suas prerrogativas legais, teremos um ensino privado parceiro e alinhado ao mesmo tempo com os interesses públicos e estatais, bem como com a defesa dos direitos constitucionais da livre iniciativa na educação." (Manoel Alves). 5)"Urge um novo e amplo pacto pela educação nacional. Todas as forças vivas da sociedade brasileira devem ser convocadas a construir e consolidar tal pacto. O empresariado, os intelectuais, as lideranças políticas, os governos, a academia, os órgãos da escola pública, os sindicatos, as associações de classe, as confissões religiosas e os setores diversos da sociedade devem estar implicados no pacto, com destaque para educadores e instituições de ensino, públicas e privadas. A escola confessional não será exceção. O conjunto das estratégias para a construção de tal pacto passa necessariamente pelos princípios da democracia e da livre iniciativa. Tais princípios, fundamentais em nossa sociedade, devem estar na base de qualquer pacto social pela educação, condição sine qua non para legitimá-lo." (Manoel Alves). 6)"Não há como negar o benefício que representa para a educação nacional e para o país, princípio democrático da liberdade de ensino e da livre iniciativa na educação. Nem sempre a ação do governo em relação à iniciativa privada considerasse tal princípio. Em que pese o inconteste caráter social do serviço educacional que o ensino privado presta a milhões de brasileiros, este não justificaria de per si o nível exarcebado de ingerência de que o ensino privado no Brasil é alvo por parte do poder público." (Manoel Alves).

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