![Paulo Cardim](http://abmeseduca.com/wp-content/uploads/2013/03/Paulo-Cardim2-150x150.jpg)
O deputado federal Angelo Vanhoni (PT/PR) apresentou à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, na última semana, parecer ao substitutivo, aprovado no Senado Federal, referente ao Projeto de Lei nº 8035/2010, que trata do 2º PNE – Plano Nacional de Educação. O parecer do deputado Vanhoni faz uma análise do projeto de lei e de seu anexo, este para registrar as metas e estratégias do PNE-2015/2024. No geral, mantém o substitutivo aprovado na Câmara, aproveitando, parcialmente, algumas disposições do substitutivo oriundo no Senado. Para a Meta 12, é mantida a elevação, no próximo decênio, da taxa líquida de matrícula para 33% na educação superior (alunos entre 18 e 24 anos de idade). Essa meta é ambiciosa, como já analisamos neste espaço virtual. Para alcançá-la, o governo federal depende, essencialmente, das instituições de educação superior (IES) mantidas pela livre iniciativa. Essa meta fica com a seguinte redação: Meta 12 – elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Nesse sentido, o parecer restabelece a estratégia 12.20, aprovada pelo substitutivo da Câmara, que tem por objetivo: 12.20) ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos – PROUNI, de que trata a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. Ampliar os benefícios do Fies e do Prouni, dois programas fundamentais para o ingresso dos melhores alunos nas IES particulares, selecionados pelo Enem, oriundos da escola pública ou que necessitem de apoio financeiro para o acesso aos cursos superiores, é uma estratégia fundamental para a elevação de matrículas nas IES particulares. A meta de elevar em 40% as novas matrículas no segmento público (Federal, estaduais e municipais) é também ambiciosa, tendo em vista a pouca capacidade de investimento desses poderes, que necessitam atender a inúmeros reclamos da população em outras áreas dos serviços públicos, como a saúde e segurança, além investimentos indispensáveis em infraestrutura. Todavia, é louvável a iniciativa do deputado Vanhoni em manter essa meta, aprovada inicialmente no substitutivo da Câmara, que, atingida, vai beneficiar milhões de alunos na próxima década. A previsão de aprovação final do 2º PNE é para até o final de maio vindouro, a fim de que entre em vigor em 2015. Essa lei é aguardada pelas instituições de educação superior, as públicas e as mantidas pela livre iniciativa, com a esperança de que as metas e estratégias nela contidas possam viabilizar ações efetivas para a melhoria da educação em todos os níveis, da educação infantil à pós-graduação.“Ensinar exige rigorosidade metódica” (Paulo Freire) “Avaliar também” (Paulo Cardim)