Rosangela
O problema é que o brasileiro não sabe exigir o que paga, e paga caro, muito caro! Não sabe lutar pelos seus direitos. Nesse pais só tem deveres veja a lista segue lista de impostos , e pra onde vai tudo isso? Se nem agua podemos ter, agora até multa temos que pagar por excesso veja só:
1.Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante AFRMM - Lei 10.893/2004
2.Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
3.Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
4.Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
5.Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
6.Contribuição ao Funrural
7.Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
8.Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
9.Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
10.Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
11.Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
12.Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
13.Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
14.Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
15.Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
16.Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
17.Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
18.Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
19.Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
20.Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
21.Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
22.Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
23.Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
24.Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
25.Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
26.Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
27.Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
28.Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
29.Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
30. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
31. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
32. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
33.Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
34.Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
35.Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
36.Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
37.Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
38.Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
39.Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
40.Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
41. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
42. Imposto sobre a Exportação (IE)
43.Imposto sobre a Importação (II)
44.Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
45. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
46. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
47.Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
48. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
49. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
50. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
51.Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
52.INSS Autônomos e Empresários
53.INSS Empregados
54.INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
55. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
56. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
57.Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
58.Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
59.Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
60.Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
61.Taxa de Coleta de Lixo
62.Taxa de Combate a Incêndios
63.Taxa de Conservação e Limpeza Pública
64.Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental TCFA - Lei 10.165/2000
65.Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
66.Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
67.Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
68.Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
69.Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
70.Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
71.Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
72.Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
73.Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
74. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
75.Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
76.Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
77.Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
78.Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
79.Taxa de Serviços Administrativos TSA Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
80.Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
81.Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
82.Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
83.Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
84.Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
85.Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
86.Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
87.Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
88.Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
89. Taxas Judiciárias
90.Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011
Solange Padilha
Continuando esse pensamento do Sr. Lanza, podemos acrescentar a rigorosidade das Diretorias de Ensino Regionais, no processo de autorização de funcionamento para uma escola particular, na qual as exigências giram em torno do número de cortinas nas salas de aula, quantidade de computadores para cada aluno, critérios para tamanho e espaço das salas de aula, quadras cobertas, laboratórios bem equipados, com itens obrigatórios, quando podemos observar, sem procurar muito, que essas exigências não são respeitadas nas escolas da Rede oficial. O que se exige da iniciativa privada, não se cumpre na rede pública de escolas. Ou seja, "em casa de ferreiro, espeto é de pau"....