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I. avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
II. o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III. o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos; a participação do corpo discente, docente e técnico administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações. (gn)
A avaliação interna ou autoavaliação, a peça fundamental no processo avaliativo pelos critérios do Sinaes, foi esquecida nesses últimos dez anos. As próprias IES, talvez, por verificarem que os instrumentos de avaliação do Inep/MEC não contemplam indicadores e critérios específicos, que levem em real consideração a autoavaliação institucional, passaram, na sua maioria, a elaborar relatórios meramente burocráticos, para o cumprimento do ritual de inserção anual do relatório no e-MEC. O “caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos” não foi jamais cumprido ao longo desses últimos dez anos. Deu-se, desde 2005, como acontecia antes com o Provão, prioridade absoluta à divulgação dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o Enade, um dos componentes do complexo avaliativo do Sinaes. A partir de 2007, com a criação, via portaria, do Índice Geral de Cursos (IGC) e do Conceito Preliminar de Curso (CPC), estes passaram a ser os “atores principais”, as “estrelas” das avaliações conduzidas pelo MEC, sob a sombria e inverídica informação de que são conceitos de qualidade de instituições e de cursos de educação superior. Nunca é demais afirmar que os indicadores IGC e CPC não fazem parte do Sinaes, são criações arbitrárias da burocracia estatal, para simplificar um processo complexo por natureza, em qualquer parte do planeta. O Conceito Institucional (CI), que avalia as IES, e o Conceito de Curso (CC), que avalia os cursos de graduação – bacharelados, licenciaturas e tecnólogos –, exigidos pelos artigos 3º e 4º da Lei do Sinaes, jamais foram divulgados, em flagrante descumprimento ao inciso II do acima transcrito art. 2º. Mas como está sendo mensurada a qualidade da educação superior brasileira? Pelos indicadores CPC e IGC. O CPC pretende conferir conceito de qualidade ou falta de aos cursos de graduação; o IGC para as IES, como é público e notório. O CPC e o IGC podem servir, no máximo, para os processos de regulação, mas não podem substituir a avaliação de qualidade da educação superior – IES e cursos. Por outro lado, os prazos de credenciamento e recredenciamento de instituições não podem estar atrelados ao ciclo trienal do Enade. Há que atender ao disposto na Lei nº10.870, de 2004, fixando esses prazos em dez anos para as instituições universitárias e cinco anos para as faculdades e congêneres. O CPC, que formata o IGC, tem o seu componente baseado em cerca de 70% nos resultados do Enade. Do questionário respondido pelo aluno, os econometristas retiraram a resposta a dois quesitos. Um desses dois quesitos – se existe e foi divulgado os planos de ensino das disciplinas – responde pela qualidade da “Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA” que, no instrumento de avaliação in loco, aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e aplicado pelo Inep, é avaliada exaustivamente em 22 indicadores. Uma simples resposta a uma pergunta, feita aos estudantes concluintes de um curso, substitui 22 indicadores, cada um com cinco critérios de avaliação. E uma resposta positiva desses alunos vai atribuir qualidade à “Organização didático-pedagógica” do curso. Sem qualquer possibilidade do contraditório ou de recurso por parte da coordenadoria do curso ou do dirigente institucional. Vale tão somente o que o concluinte respondeu no questionário do Enade. A outra pergunta – referente apenas aos laboratórios – pretende avaliar a qualidade de toda infraestrutura institucional e do curso avaliado. No instrumento de avaliação in loco, a “Dimensão 3 – INFRAESTRUTURA” é integrada por 21 indicadores, cada um com cinco critérios de avaliação. A complexa infraestrutura física e acadêmica, a sua atualização tecnológica, as reais condições de funcionamento não importa. O que vale é a resposta dos concluintes do curso sobre os laboratórios da IES, sem direito ao contraditório. Para substituir a avaliação in loco da “Dimensão 2: CORPO DOCENTE E TUTORIAL”, com 20 indicadores, o Inep vai buscar no Censo da Educação Superior as quantidades de funções docentes com a titulação de doutor e mestre e as de tempo integral. Não se avalia a competência didático-pedagógica, a produtividade, a produção científico-acadêmica docente, ou seja, o que realmente pode contribuir para a boa aprendizagem. Mede-se quantidade de doutores, mestres e professores em tempo integral. Essas quantidades substituem a qualidade. Por outro lado, os instrumentos de avaliação in loco para os cursos de graduação necessitam de uma revisão profunda, em particular, para separar bacharelados, licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia, caminhos bastante diversos para a formação acadêmica. E para centrar na avaliação da qualidade dos cursos, desprezando ao máximo quantidades que, sabemos, não pode responder por qualidade. Aprofundar a avaliação in loco das práticas, dos estágios, dos trabalhos de conclusão de curso e das atividades complementares. A mensuração de quantidades pode ser suficiente para a regulação, mas, não, para a avaliação de qualidade, segundo os princípios do Sinaes. Seria conveniente que a Conaes organizasse uma ampla consulta às IES, particulares e públicas, e às suas entidades representativas, para promover uma reforma radical em seus instrumentos e critérios de avaliação da qualidade da educação superior, a partir de isenta avaliação dos dez anos do Sinaes e dos indicadores CPC e IGC. E, após construir novos instrumentos, não aplicá-los imediatamente, mas promover, antes, uma série de testes, em avaliações in loco, em instituições da livre iniciativa e públicas, que podem conduzir a alterações e ao aperfeiçoamento do processo avaliativo do Sinaes. Sonhar é preciso...¨