Educação Superior Comentada | A edição 2014 do Enade

Ano 2 • Nº 6 • De 18 a 24 de março de 2014

A Coluna Educação Superior trata da edição 2014 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)

24/03/2014 | Por: Gustavo Fagundes | 6473

A EDIÇÃO 2014 DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES 

É pressuposto essencial do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei nº 10.861/2004 realização de procedimentos destinados a promover a avalição das instituições de educação superior, dos cursos superiores ofertados e do desempenho dos estudantes.

A avaliação do desempenho dos estudantes, como sabido, é realizada por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, destinado a promover anualmente a aferição do desempenho dos estudantes, mediante a adoção de ciclo trienal, de modo que em cada ano do ciclo, um grupo de cursos seja submetido ao processo de realização do Enade.

Não é demais lembrar que, nos termos do disposto no § 1º do artigo 5º da Lei do SINAES (Lei nº 10.861/2004), o Enade destina-se a aferir “o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento”.

Registramos, ainda, que a delimitação das áreas do conhecimento e dos eixos tecnológicos a serem submetidos à realização do Enade em cada uma de suas edições está lançada no artigo 33-E da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, nos seguintes termos:

“Art. 33-E O Enade será realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a abranger, com a maior amplitude possível, as formações objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da legislação de regulamentação do exercício profissional e do Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia.

§ 1º O calendário para as áreas observará as seguintes referências:

a) Ano I - saúde, ciências agrárias e áreas afins;

b) Ano II - ciências exatas, licenciaturas e áreas afins;

c) Ano III - ciências sociais aplicadas, ciências humanas e áreas afins.

§ 2º O calendário para os eixos tecnológicos observará as seguintes referências:

a) Ano I - Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança;

b) Ano II - Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infra-estrutura, Produção Industrial;

c) Ano III - Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.”

Observando a distribuição das áreas de conhecimento e dos eixos tecnológicos pelos anos do ciclo avaliativo em andamento, percebemos que, em 2014, serão avaliados cursos das áreas de conhecimento do Ano II (Ciências Exatas, Licenciaturas e áreas afins), bem como dos eixos tecnológico do Ano II (Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infra-Estrutura e Produção Industrial).

A partir dessa delimitação, o Ministério da Educação, editou, em 14 de março do corrente ano, a Portaria Normativa nº 8/2014 , regulamentando a edição 2014 do Enade e estabelecendo, em seu artigo 1º, a relação dos cursos cujos estudantes serão avaliados nesta edição:

“Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, no ano de 2014, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:

I - que conferem diploma de bacharel em:

a) Arquitetura e Urbanismo;

b) Sistema de Informação;

c) Engenharia Civil;

d) Engenharia Elétrica;

e) Engenharia de Computação;

f) Engenharia de Controle e Automação;

g) Engenharia Mecânica;

h) Engenharia Química;

i) Engenharia de Alimentos;

j) Engenharia de Produção;

k) Engenharia Ambiental;

l) Engenharia Florestal; e

m) Engenharia.

II - que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em:

a) Ciência da Computação;

b) Ciências Biológicas;

c) Ciências Sociais;

d) Filosofia;

e) Física;

f) Geografia;

g) História;

h) Letras-Português;

i) Matemática; e

j) Química.

III - que conferem diploma de licenciatura em:

a) Artes Visuais;

b) Educação Física;

c) Letras-Português e Espanhol;

d) Letras-Português e Inglês;

e) Música; e

f) Pedagogia.

IV - que conferem diploma de tecnólogo em:

a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas;

b) Automação Industrial;

c) Gestão da Produção Industrial; e

d) Redes de Computadores.

Desse modo, os alunos ingressantes e concluintes matriculados nos cursos acima mencionados estão habilitados para participação na edição 2014 do Enade, cumprindo registrar ainda que, segundo disposto no parágrafo único do prefalado artigo 1º da Portaria Normativa nº 8/2014, todos os cursos de Engenharia que não estejam enquadrados nas letra “c” a “l” do inciso I acima transcrito, deverão ser enquadrados na área geral de Engenharia discriminada na letra “m” do mesmo inciso.

As instituições, portanto, devem atentar para a caracterização dessas duas modalidades de alunos, de forma a poder fazer a adequada identificação de quem são seus alunos ingressantes e concluintes, sempre considerando os cursos superiores acima elencados, sendo certo que a definição dessas categorias de alunos está lançada de forma absolutamente clara no § 1º do artigo 6º da mencionada Portaria Normativa nº 8/2014, considerando-se:

*Estudantes ingressantes: todos aqueles que tenham iniciado seu curso com matrícula (original ou por transferência) no ano de 2014, assim como aqueles que tiverem concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do referido curso até o dia 29 de agosto de 2014;

*Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: todos aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2015, bem como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do referido curso até o dia 29 de agosto de 2014; e

*Estudantes concluintes dos cursos superiores de tecnologia: todos aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2014, bem como aqueles que tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do referido curso até o dia 29 de agosto de 2014.

Desse modo, todos os estudantes matriculados nos cursos elencados para a edição 2014 do Enade que estejam enquadrados em uma das situações acima, estão habilitados e devem ser inscritos para participar do exame, exceto aqueles alunos expressamente elencados no § 2º do referido dispositivo legal, quais sejam:

*Estudantes dos cursos selecionados para a edição 2014 do Enade que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2014; e

*Estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data prevista para realização do Enade 2014 (23.11.2014), em instituição conveniada com sua IES de origem.

Registre-se que os estudantes dispensados do Enade 2014, a teor do disposto no § 3º do mesmo dispositivo (artigo 5º da Portaria Normativa nº 8/2014), deverão ter devidamente consignada esta situação em seu histórico escolar.

Também devem ser inscritos no Enade 2014 todos os alunos, independentemente do curso em que estejam matriculados, que se encontrem em situação irregular em relação às edições anteriores do Enade, devendo a inscrição desses alunos ocorrer no período de 4 a 20 de junho de 2014, nos termos do artigo 8º da Portaria Normativa nº 8/2014.

O artigo 7º da Portaria Normativa nº 8/2014, estabelece que o INEP disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, até o dia 4.6.2014, as instruções e os instrumentos necessários para que as instituições promovam a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao Enade 2014, de modo que, por hora, ainda não está disponibilizado o calendário das atividades inerentes ao Enade 2014, exceto, como visto anteriormente, o período de inscrição dos alunos irregulares de edições anteriores (4 a 20.6.2014), o período de preenchimento do questionário do estudante (21.10 a 23.11.2014) e a data de realização do Enade 2014 (23.11.2014).

Os estudantes habilitados e que não sejam inscritos pela instituição ou que não compareçam ao exame, serão considerados irregulares, ficando impedidos de colar grau e de receber diploma até que tenham sua situação regularizada, sem prejuízo de sanções administrativas aplicáveis à instituição.

Por outro lado, os estudantes habilitados enquadrados como ingressantes, devidamente inscritos no prazo acima indicado, estão dispensados da realização da prova em 2014, nos termos do disposto no § 7º do artigo 9º da referida portaria, da mesma forma como estão dispensados da realização da prova os alunos irregulares nas edições anteriores do Enade e que tenham sido devidamente inscritos para a edição 2014.

Efetuadas as inscrições, no tempo e modo devidos, em cronograma ainda não divulgado pelo INEP, é fundamental que seja dedicada atenção para dois prazos fundamentais para o procedimento relativo ao Enade 2014, quais sejam:

*Preenchimento obrigatório do Questionário do Estudante, como requisito para acesso à consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante: período de 21 de outubro a 23 de novembro de 2014; e

*Realização da prova: 23 de novembro de 2014, a partir das 13 (treze) horas do horário oficial de Brasília/DF.

Devem as instituições de ensino, portanto, dispensar atenção para a divulgação, pelo INEP, das instruções e formulários relativos aos procedimentos de inscrição dos estudantes habilitados, de modo a assegurar o cumprimento de todos os prazos e procedimentos relativos ao Enade 2014, acompanhando inclusive o processo de preenchimento dos questionários individuais pelos estudantes.

Os conteúdos a serem tratados na edição 2014 do Enade ainda não foram disponibilizados pelo INEP, sendo certo que, de acordo com o disposto no artigo 4º da mencionada Portaria Normativa nº 8/2014, deverão ser divulgados até o dia 4.6.2014, sendo certo, apenas, que todas as avaliações serão compostas por componente de formação geral e componente de formação específica para cada curso a ser objeto de avaliação.

Desse modo, levando em consideração o papel do Enade no processo de avaliação as instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, bem como os efeitos regulatórios dele advindos, resta evidente que aquelas IES que ofertem cursos superiores elencados para a edição 2014 do Enade atentem para a identificação dos alunos habilitados para participação, sejam eles ingressantes ou concluintes, promovam a devida inscrição desses alunos nos prazos e formas a serem oportunamente estabelecidos pelo INEP, sem descuidar, evidentemente, dos processos de sensibilização desses alunos para a importância do Enade para todos os envolvidos no processo, aí incluídos estudantes, cursos e instituições de ensino superior.

 

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Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.