O DESCASO COM AS DEMANDAS DECORRENTES DE PROBLEMAS NO SISTEMA E-MEC
Embora tenha tratado do tema na coluna da semana passada, esta semana fiquei abismado com a situação das atualizações necessárias ao correto andamento do cadastro do e-MEC e me senti praticamente obrigado a compartilhar meu estarrecimento com meus leitores.
Registrei, naquela ocasião, a convicção de que não é admissível a injustificada demora para atualização dos dados das instituições de ensino superior e de seus cursos junto ao sistema e-MEC, especialmente no caso da inclusão de cursos autorizados, depois de devidamente publicado o ato autorizativo pertinente.
Até agora, as instituições viviam a angústia de abrir as demandas solicitando correção de erros, inclusão de dados e outras providências relativas ao andamento se seus processos e cadastros junto ao sistema e-MEC e de receber respostas evasivas e, geralmente, absolutamente inadequadas para o problema específico apontado.
Em alguns casos, a resposta chegava a ser ríspida, apresentando informações recheadas de informações sem sentido e, ainda, dizendo à instituição que não apresentasse nova demanda com o mesmo objeto, como se, por milagre, o problema estivesse resolvido!
Bons tempos!
Agora, as demandas simplesmente deixam de ser respondidas, permanecendo por semanas, a até meses, perdidas nos meandros da burocracia ministerial, sem que nenhuma informação seja prestada às instituições.
Para agravar, caso a instituição insista em tentar a solução para seu problema por contato telefônico e na improvável hipótese de ter a sua ligação atendida, será encaminhada para um técnico, sem poderes para resolver o problema, que apresentará, impreterivelmente, uma das seguintes desculpas
*O responsável está de férias;
*O responsável está em reunião; ou
*O responsável está de licença ou em gozo de atestado médico.
Outros poderão ser mais incisivos e até dizer que existe algum problema de continuidade no contrato da empresa responsável pela prestação dos serviços de informática de atualização e gestão do e-MEC, como se esta terceirização fosse justificativa razoável para deixar o administrado completamente desassistido!
É impressionante como os “responsáveis” estão sempre indisponíveis para resolver os problemas que as normas legais especificam ser sua atribuição!
Ora, é atribuição da Coordenação do e-MEC assegurar o efetivo funcionamento do referido sistema, com a inclusão das informações pertinentes dentro dos prazos legalmente estabelecidos, correção dos dados equivocados e solução dos problemas inerentes à gestão do sistema.
Evidentemente, nas ausências e impedimentos do Coordenador, há que existir alguém responsável por sua substituição, sobretudo em virtude do princípio constitucional da continuidade do serviço público, que não pode ser interrompido em virtude da simples ausência de uma mera engrenagem do sistema.
Enquanto isso, se multiplicam em veloz sucessão as licenças, os afastamentos e as férias enquanto, nesse mesmo compasso, acumulam-se os problemas em velocidade vertiginosa, ocasionando toda sorte de embaraço à vida das instituições, inclusive com prejuízos financeiros decorrentes, entre outros, de impedimento de acesso ao Prouni e ao Fies.
É inequívoca a premissa de que eventuais afastamentos e impedimentos dos responsáveis por setores do serviço público, bem como a alegada questão da continuidade dos serviços terceirizados, não podem servir de desculpa para que o administrado não seja atendido com eficiência e celeridade, como exigem os princípios constitucionais vigentes!
As instituições agora começam a tentar solucionar os problemas não resolvidos pelas inúmeras demandas com o encaminhamento de ofícios à SERES/MEC, o que, ao invés de trazer soluções, vai terminar por congestionar o setor de protocolo da Secretaria!
O protocolo ficará congestionado, a mesa do Secretário também, mas alguém tem a sincera ilusão de que o problema será resolvido?
Apontei, na coluna da semana passada, a existência de remédios jurídicos postos à disposição das instituições, rotineiramente prejudicadas pelo contumaz desrespeito aos princípios que deveriam orientar a condução das atividades no âmbito da Administração Pública.
Mas parece que o comodismo da lamentação ainda é mais forte que a percepção da necessidade cívica do pleno e imperativo exercício dos princípios e direitos inerentes à cidadania...
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Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.