Educação Superior Comentada | A Possibilidade de Ampliação Exagerada do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação

Ano 3 • Nº 30 • 2 de setembro de 2015

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana analisa a possibilidade de ampliação exagerada do instrumento de avaliação de cursos de graduação.

02/09/2015 | Por: Gustavo Fagundes | 3201

A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO EXAGERADA DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO

No último dia 20 de agosto, o INEP abriu consulta pública, com o objetivo de receber contribuições visando ao aprimoramento do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, aduzido que, em virtude da modificação e renovação das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Medicina, seria necessária a atualização do instrumento mencionado.

Fulcrado neste argumento, o INEP convida as instituições de ensino superior a participarem do processo de consulta pública, com encaminhamento de sugestões até o dia 4 de setembro de 2015, utilizando o formulário disponível em sua página eletrônica.

O endereço eletrônico http://bit.ly/1NCxEW3 disponibiliza informações sobre o processo de consulta pública, bem como acesso à minuta com as alterações e inclusões propostas para o instrumento de avaliação, à Nota Técnica DAES/INEP n° 40/2015 e, ainda, ao formulário para encaminhamento das propostas das instituições.

Desnecessário enfatizar a necessidade de participação maciça de todas as instituições de ensino no processo de consulta pública, como forma legítima de externarem sua opinião sobre as alterações propostas, bem como de formularem sugestões para aprimoramento do instrumento de avaliação.

Mesmo sem levar a efeito uma análise detalhada sobre as alterações propostas, identificadas claramente no documento disponibilizado no endereço eletrônico acima transcrito, podemos, de plano, tecer algumas considerações sobre o instrumento alterado, objeto de consulta pública.

Inquestionavelmente, um dos grandes avanços na avaliação dos cursos de graduação foi a adoção de uma instrumento único, em substituição à imensa gama de instrumentos até recentemente adotados.

Com efeito, existiam instrumentos específicos para a abertura ou reconhecimento de determinados cursos, como se fossem mais importantes ou relevantes que os demais, ao passo que, para a renovação de reconhecimento, adotava-se um instrumento único, que, em muitas situações, trazia indicadores de qualidade significativamente distintos daqueles utilizados nos processos de autorização e reconhecimento.

Esta disparidade, indubitavelmente, gerava graves transtornos para todas as instituições de ensino, que precisavam, numa atuação camaleônica, atender a indicadores de qualidade diferentes para obtenção de cada um dos atos autorizativos inerentes à existência regular dos cursos superiores.

Além dos transtornos evidentes para as instituições, gerava, também, uma complexidade inequívoca no processo de qualificação dos avaliadores integrantes do BASIS e mesmo problemas na aplicação dos instrumentos, sendo comum, naquele tempo, a utilização equivocada de instrumentos e indicadores de qualidade, tamanha a diversidade dos documentos então vigentes.

Curiosamente, o INEP, neste momento, pretende retroceder, senão integralmente, mas, decerto, parcialmente, à época da injustificada complexidade e diversidade nos instrumentos de avaliação, sugerindo a inclusão, em um instrumento que deveria ser genérico e sintético, de uma imensa gama de indicadores de qualidade específicos para um único curso ou para cursos de uma determinada área do conhecimento.

Não pretende este texto debater, individualmente, as alterações propostas pelo INEP, até porque seria humanamente impossível fazê-lo neste reduzido espaço.

Pretende, sim, chamar a atenção para o retrocesso que o agigantamento do instrumento de avaliação de cursos superiores representa e, principalmente, para o risco de, em breve, termos um instrumento verdadeiramente enciclopédico, com uma infinidade de indicadores de aplicação específica em determinado(s) curso(s), mas com uma quantidade mínima de indicadores de aplicação geral.

Ora, se os instrumentos atuais já vem demonstrando ser complexos para alguns avaliadores, tanto que é comum nos depararmos com avaliação de indicadores específicos para cursos em EAD sendo exigidos em avaliações de cursos presenciais, com exigência de critérios adotados para reconhecimento em processos de autorização e, até, exigência de Relato Institucional em processo de credenciamento!

Imaginemos, a partir desses fatos, como serão as avaliações a partir do momento em que for adotado um instrumento enciclopédico, com alguns indicadores gerais e incontáveis indicadores específicos para este ou aquele curso superior!

Efetivamente, não se vislumbra razão lógica para inserir, no instrumento, uma miríade de indicadores destinados a aferir o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais específicas, sobretudo se este atendimento já deve ser verificado na análise dos requisitos legais e normativos.

Não seria muito mais simples aferir, no item apropriado dos requisitos legais e normativos, se o curso atende ou não às diretrizes curriculares pertinentes de forma adequada?

Ou talvez se mostrasse mais sensato criar uma quarta dimensão avaliativa, específica para cada curso superior, na qual seria qualitativamente avaliado o atendimento aos aspectos individuais de suas diretrizes curriculares nacionais.

Assim, haveria um instrumento único e geral, com as três dimensões tradicionais e os requisitos legais e normativos, o qual poderia ser complementado com uma dimensão adicional e específica, contemplando a aferição qualitativa das diretrizes curriculares nacionais.

Esta ideia, evidentemente, é uma sugestão embrionária, que pode ser desenvolvida de forma mais intensa e devidamente apresentada por meio dos formulários de participação disponibilizados na página eletrônica do INEP.

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