Em coluna publicada no mês de agosto de 2015, analisei a proposta de significativo aumento do instrumento de avaliação dos cursos de graduação, com a intenção de inclusão de diversos indicadores, alguns específicos para cursos de Medicina, outros para os cursos da área da Saúde e outros de aplicação geral.
Naquela ocasião, expressei a preocupação com o agigantamento do instrumento de avaliação, sobretudo quando percebemos a grande quantidade de impugnações apresentadas, decorrentes da evidente falta de domínio dos avaliadores sobre o conteúdo do instrumento e a forma de avaliar os múltiplos indicadores de qualidade.
Pois bem, passados menos de oito meses, eis que surge o “novo” instrumento de avaliação dos cursos de graduação, apresentado pela Nota Técnica n° 10/2016
A referida Nota Técnica apresenta, individualmente, as alterações promovidas, sendo, evidentemente, essencial para que se possa compreender o alcance das modificações trazidas no instrumento de avaliação de cursos de graduação.
Devido ao limite de abrangência desta coluna, e sua finalidade precípua de trazer à discussão os temas relevantes para a educação superior, sem, contudo, ter a pretensão de esgotar o debate, mas de estimular sua realização, entendemos que é importante apenas esclarecer a forma como será iniciada a aplicação do novo instrumento, conforme claramente contido no item 9 da Nota Técnica n° 10/2016:
“9. Do Período de Transição
Durante o período de transição do instrumento vigente para o novo instrumento serão observadas as seguintes regras:
a) todos os processos que estiverem na fase INEP/AVALIAÇÃO aguardando preenchimento de formulário eletrônico de avaliação (FE) terão seus formulários disponibilizados conforme o novo instrumento.
b) os processos que possuem formulário de avaliação preenchidos no instrumento anterior serão avaliados segundo os padrões estabelecidos nos instrumentos em que foram preenchidos. Portanto, não se adequarão ao instrumento reformulado.”
A regra de transição adotada, portanto, segue o padrão que já vinha sendo adotado nas modificações anteriores, de modo que os processos em que já tenha havido preenchimento do formulário eletrônico de avaliação deverão observar o instrumento vigente na ocasião.
As alterações implantadas, por seu turno, promoveram o agigantamento do instrumento de avaliação, que passa a contar com 80 indicadores de qualidade, assim distribuídos:
Dimensão 1 – Organização Didático-Pedagógica: 36 indicadores de qualidade;
Dimensão 2 – Corpo Docente e Tutorial: 21 indicadores de qualidade; e
Dimensão 3 – Infraestrutura: 23 indicadores de qualidade.
Some-se a essa quantidade os 18 requisitos legais e chegamos a um instrumento de avaliação com 98 objetos de análise.
Embora, de fato, alguns indicadores não se apliquem a todos os cursos, indistintamente, não há como negar que estamos diante de um instrumento de avaliação deveras extenso.
Não há espaço, nesta coluna, para abordar, individualmente, todas as modificações trazidas para o instrumento de avaliação de cursos de graduação, de modo que tentarei, em resumo, apontar as principais alterações, recomendando, como de praxe, a leitura atenta do instrumento atualizado, preferencialmente de forma comparativa com o anterior.
A primeira alteração notada é na parte inicial, onde estão lançadas as instruções para preenchimento do relatório de avaliação, onde foram ampliados os dados a serem lançados na contextualização do curso, motivo por que é recomendável que as informações ali requeridas estejam devidamente lançadas no PPC do curso a ser avaliado.
Em relação à Dimensão 1 – Organização Didático-Pedagógica, as principais alterações foram as seguintes:
- Alterações de redação nos indicadores 1.1 (Contexto educacional – exclusivamente para os cursos da área da saúde) 1.4 (Perfil profissional do egresso), 1.5 (Estrutura curricular), 1.6 (Conteúdos curriculares), 1.7 (Metodologia), 1.9 (Estágio curricular supervisionado), 1.11 (Estágio curricular supervisionado – relação com a rede de escolas da Educação Básica), 1.13 (Estágio curricular supervisionado – relação entre teoria e prática), 1.16 (Apoio ao discente), 1.17 (Ações decorrentes dos processos de avaliação do curso), 1.19 (Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs – no processo ensino- aprendizagem, conforme o PPC), 1.20 (Material didático institucional), 1.22 (Procedimentos de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem), 1.25 (Integração do curso com o sistema de saúde local e regional/SUS – relação alunos/docente ou preceptor), 1.26 (Integração do curso com o sistema de saúde local e regional/SUS – relação alunos/usuário); 1.27 (Atividades práticas de ensino), 1.28 (Atividades práticas de ensino para área da saúde) e 1.29 (Atividades práticas de ensino para Licenciaturas).
- Inclusão de novos indicadores para os cursos da área da Saúde: no indicador 1.30 (Educação em saúde), 1.31 (Gestão em saúde), 1.34 (Integração com a comunidade locorregional) e 1.35 (Segurança dos usuários do SUS);
- Inclusão de novos indicadores exclusivos para os cursos de Medicina: 1.8 (Metodologia), 1.10 (Estágio curricular supervisionado) e 1,32 (Articulação entre a graduação em Medicina e os programas de residência próprios e/ou em parceria, conforme o PPC); e
- Inclusão de novos indicadores aplicáveis a todos os cursos: 1.33 (Responsabilidade social) e 1.36 (Participação dos discentes no acompanhamento e na avaliação do PPC).
No que diz respeito à Dimensão 2 (Corpo Docente e Tutorial), podemos apontar as seguintes alterações:
- Alterações de redação nos indicadores 2.3 (Experiência de magistério superior e de gestão acadêmica do(a) coordenador(a)), 2.9 (Experiência profissional em sua área de atuação docente), 2.18 (Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica); e
- Inclusão de novos indicadores exclusivos para os cursos de Medicina: 2.21 (Mecanismos de fomento à integração entre docentes e preceptores na rede SUS).
Finalmente, em relação à Dimensão 3 (Infraestrutura), é necessário registrar que os indicadores, como regra geral, passam a apresentar, como critério de análise, a figura da acessibilidade plena, bem mais abrangente que a tradicionalmente exigida acessibilidade arquitetônica, e cuja definição está lançada no glossário disponível na parte final do instrumento de avaliação.
Além disso, cumpre registrar as seguintes alterações:
- Alterações de redação nos indicadores 3.22 (Comitê de Ética em Pesquisa – CEP) e 3.23 (Comitê de Ética na Utilização de Animais – CEUA); e
- Inclusão de novo indicador exclusivo para os cursos de Medicina: 3.17 (Cenários de prática e rede de atenção à saúde).
Registramos, para melhor compreensão, que os indicadores acima mencionados como tendo recebido alteração de redação, foram aqueles em que ocorreram modificações significativas do texto, não tendo sido contemplados aqueles indicadores cujas alterações foram meras adequações ou atualizações da redação original, sem que isso implicasse em mudança na sua contextualização.
Convém assinalar, ainda que os requisitos legais e normativos foram, em alguns casos, realinhados para adequação às novas normas vigentes, especificamente para constar a Resolução CNE/CP n° 2/2015 e para incluir a exigência de observância dos Contratos Organizativos de Ação Pública de Ensino e Saúde – COAPES, para os cursos da área de saúde.
Também houve alteração no conteúdo do glossário, com a inclusão de novos conceitos, especialmente aqueles atinentes às modificações trazidas no instrumento reformulado, sendo imprescindível sua atenta leitura, para melhor compreensão do alcance das alterações havidas.
Apresentadas, em apertada síntese, as principais alterações inseridas no instrumento de avaliação dos cursos de graduação, sem a pretensão de individualizar o conteúdo de cada uma das modificações introduzidas, cumpre, neste momento, reiterar a recomendação para que seja efetuada uma atenta leitura comparativa dos instrumentos, para que o cotejo entre o documento anterior e a versão revisada permita, efetivamente, a compreensão das mudanças havidas.
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