Educação Superior Comentada | A definição dos conteúdos gerais e específicos para o ENADE 2016

Ano 4 • Nº 18 • 15 de junho de 2016

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana comenta a definição dos conteúdos gerais e específicos para o ENADE 2016

15/06/2016 | Por: Gustavo Fagundes | 2702

Como usualmente acontece nesta época do ano, o INEP divulgou as portarias contendo a definição dos conteúdos gerais e de formação específica para os cursos que serão submetidos ao ENADE em 2016.

Para facilitar o acesso às informações, apresento, abaixo, a listagem contendo as portarias, todas publicadas no Diário Oficial da União em 9 de junho de 2016:

- Portaria nº 287/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Agronomia;

- Portaria nº 288/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Biomedicina;

- Portaria nº 289/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Educação Física – Bacharelado;

- Portaria nº 290/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Enfermagem;

- Portaria nº 291/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Farmácia;

- Portaria nº 292/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Fisioterapia;

- Portaria nº 293/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Fonoaudiologia;

- Portaria nº 294/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico;

- Portaria nº 295/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Medicina;

- Portaria nº 296/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Medicina Veterinária;

- Portaria nº 297/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Nutrição;

- Portaria nº 298/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Odontologia;

- Portaria nº 299/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Serviço Social;

- Portaria nº 300/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Tecnologia em Agronegócios;

- Portaria nº 301/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética;

- Portaria nº 302/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental;

- Portaria nº 303/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Tecnologia em Gestão Hospitalar;

- Portaria nº 304/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Tecnologia em Radiologia;

- Portaria nº 305/2016 - Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Zootecnia.

É importante registrar que não se verificam mudanças significativas nos conteúdos de formação geral dos cursos superiores submetidos à edição 2016 do ENADE.

Com efeito, não seriam esperadas grandes mudanças, a menos que houvesse alteração nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos enquadrados nesta edição do ENADE.

Esta conclusão decorre do conteúdo no § 1º do artigo 5º da Lei n° 10.861/2004, a chamada Lei do SINAES:

“Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

  § 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.”

Desse modo, a norma legal que regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, é absolutamente cristalina ao estabelecer que o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE – tem como objetivo aferir o desempenho dos mesmos em relação aos conteúdos estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do respectivo curso superior, bem como às competências e habilidades nelas previstas.

Mais do que comemorar a tardia percepção de sua importância e do justificado respeito que sempre mereceu e poucas vezes recebeu, o setor precisa participar ativamente desse momento histórico, consolidando sua participação no processo de debate e definição das políticas públicas para a educação, bem como do estabelecimento de um conjunto de normas eficientes e modernas.

Isso significa dizer que o ENADE, em termos de componentes de formação específica, exige dos estudantes, apenas, os conteúdos, competências e habilidades previstas nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, o mínimo que deve constar dos projetos pedagógicos dos cursos superiores ofertados pelas instituições.

Não se exige no ENADE, portanto, nada que não seja obrigação precípua das instituições oferecerem a seus acadêmicos por força do atendimento legal e impositivo às Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos que ofertam.

Com efeito, se os conteúdos exigidos no ENADE são aqueles previstos nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, a metodologia de sua cobrança no exame são, claramente, resultado da exigência decorrente das competências e habilidades também contempladas nas DCN e, portanto, integrantes do perfil profissional do egresso a ser implementado pelas instituições no decorrer do processo de ensino-aprendizagem.

O caminho, portanto, para a obtenção de resultado satisfatório no ENADE passa, necessariamente, pela adequação do projeto pedagógicos dos cursos superiores e, principalmente, pela sua efetiva aplicação por parte das instituições de ensino superior.

Por fim, não custa relembrar que, no dia 6 de julho tem início o prazo de inscrição dos estudantes habilitados para o ENADE 2016, com encerramento no dia 7 de agosto, como estabelecido pela Portaria Normativa n° 5/2016.

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