Educação Superior Comentada | O abono de faltas em razão de motivos de guarda religiosa

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a alteração na LDB que assegura o abono de faltas em razão da guarda religiosa. Segundo o especialista, "incumbe às instituições adequar seu regramento interno de forma a atender aos comandos da Lei, de modo a assegurar a efetividade do direito dos estudantes ao tratamento diferenciado por motivo de crença religiosa, estipulando prazos, documentos e condições para o adequado gozo deste privilégio"

07/03/2019 | Por: ABMES | 4393

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



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Legislação

LEI Nº 13.796, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. 


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional


Notícias

Lei que permite aluno faltar por motivo religioso é sancionada

De acordo com o texto, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos