Educação Superior Comentada| Necessidade de interpretação sistêmica do contexto regulatório para aplicação das DCNs

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes apresenta três premissas básicas para ajudar as instituições de educação superior no processo de interpretação e aplicação das das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação. Para deixar a explicação ainda mais clara, o especialista aponta alguns exemplos práticos que evidenciam suas conclusões

19/06/2019 | Por: ABMES | 4938

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



Conteúdo exclusivo aos nossos associados.
Faça login para ter acesso a área restrita.


Conteúdo Relacionado

Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Educação Física, assim denominado, a serem observadas na organização, desenvolvimento e avaliação dos cursos, estabelecendo as suas finalidades, os princípios, os fundamentos e a dinâmica formativa.


RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 01 DE JULHO DE 2015

Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
DOU Nº 116, 19/6/2007, SEÇÃO 1, P. 6