Educação Superior Comentada| Oferta de pós-graduação lato sensu por instituições ofertantes de programas stricto sensu

Na edição desta semana, Gustavo Fagundes disserta sobre resolução da CSE/CNE que permite que instituições que ofertem programas de pós-graduação stricto sensu também ofereçam curso de especialização, desde que ofertados na mesma área dos cursos stricto sensu reconhecidos e recomendados e dentro do seu prazo de validade. O especialista chama atenção ainda para o fato da inexigibilidade de credenciamento específico para esses casos

11/09/2019 | Por: ABMES | 3017

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



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Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.