Digitalização do acervo: os prazos para conversão em meio digital

Na edição desta semana, Bruno Coimbra afirma que a digitalização do acervo é um avanço e consolidação de um cenário mais seguro para as instituições definitivamente conduzirem seus processos de conversão e informatização total da sua secretária acadêmica e gestão de documentos

25/05/2022 | Por: ABMES | 3596

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



Conteúdo exclusivo aos nossos associados.
Faça login para ter acesso a área restrita.


Conteúdo Relacionado

Legislação

PORTARIA MEC Nº 613, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Regulamenta o art. 4º da Portaria MEC nº 360, de 18 de maio de 2022.


PORTARIA MEC Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.


PORTARIA MEC Nº 332, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a alteração no prazo contido no caput do art. 45 da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018.


PORTARIA MEC Nº 315, DE 04 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

 


Coluna

O detalhe do processo de digitalização do acervo

Nesta semana, Bruno Coimbra aborda o tema da digitalização do acervo das IES. Além de apresentar o que foi definido sobre a questão até agora, o especialista reforça que “a ABMES pediu uma prorrogação do prazo de 1º de agosto de 2022, estabelecido na Portaria nº 360, exatamente diante da pendência de regulamentação, inclusive da regulamentação técnica e até o momento não fomos atendidos”