Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.
Muito ainda há para ser falado acerca do sistema de avaliação virtual in loco e como se dará no ano de 2022. Para debater e esclarecer a respeito do tema, a ABMES recebeu o presidente do Inep, Danilo Dupas, em seu Seminário Virtual do dia 15 fevereiro de 2020.
O calendário anual do órgão - Portaria nº 24 - também foi tema do encontro, que contou com a presença de especialistas que demonsntraram, na prática, como as instituições podem trabalhar e se preparar para receber as avaliações virtuais in loco.
Coordenação
Celso Niskier – Diretor presidente da ABMES
Participantes
Danilo Dupas Ribeiro – Presidente do Inep
Iara de Xavier – Diretora Executiva da EDUX21 e assessora da presidência da ABMES
Paulo Chanan – Assessor da presidência da ABMES e diretor de regulação do Grupo Ser Educacional S/A
Regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo.
Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.
Dispõe sobre o sobrestamento de processos de atos autorizativos de entrada (autorização de curso e credenciamento institucional) de cursos de graduação e instituições de educação superior durante a fase de avaliação de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo - Saeg.
Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
Normativo regulamenta visitas virtuais para avaliar cursos de graduação da educação superior. Portaria n.º 265/2022 foi publicada no DOU desta terça (28)
Modalidade é uma inovação do Inep e agregou valor ao processo para autorização e reconhecimento de cursos. Sanção foi publicada nesta quarta (22), no DOU
Esta é a primeira vez que o Instituto realiza mais de mil avaliações in loco em um mês. O sucesso é fruto da implementação do modelo virtual
Em evento da ABMES, órgão faz balanço e apresenta planejamento para as ações direcionadas para educação superior