O sobrestamento dos processos de cursos regulados na modalidade EAD
Nesta edição, Bruno Coimbra faz uma análise sobre a Portaria MEC nº 668, que institui um Grupo de Trabalho para apresentar subsídios para regulamentação da oferta dos cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade a distância, e dispõe sobre o sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação na modalidade a distância
28/09/2022 | Por: ABMES | 2920
Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.
Conteúdo exclusivo aos nossos associados. Faça login para ter acesso a área restrita.