Sancionada Lei que preserva igualdade salarial entre homens e mulheres

Na edição dessa semana, Bruno Coimbra aborda a Lei 14.611/2023. Alterando o artigo 461 da CLT, a lei determina igual salário para trabalhos de igual valor e funções idênticas, sem distinção de sexo, etnia ou idade. A lei estabelece mecanismos para garantir a equidade salarial, multando infratores e possibilitando ações de indenização por danos morais. É essencial o cumprimento da legislação para promover a igualdade no mercado de trabalho

19/07/2023 | Por: ABMES | 1299

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



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