MEC: NOVO MINISTRO; POLÍTICA VELHA
No último dia 24 tomou posse como ministro da Educação o senador Aloízio Mercadante, do PT de São Paulo. Sai o prof. dr. Fernando Haddad, também do PT paulista, para ser candidato a prefeito do município de São Paulo.
O ex-ministro Fernando Haddad é bacharel em Direito, mestre em Economia, com a dissertação O caráter socioeconômico do sistema soviético, e doutor em Filosofia, com a tese De Marx a Habermas – O materialismo histórico e seu paradigma adequado. Publicou quatro livros: O Sistema Soviético – Relato de uma polêmica, Scritta Editorial, São Paulo, 1992; Em defesa do socialismo real, Editora Vozes, Petrópolis, 1998; Desorganizando o consenso, Vozes, Petrópolis, 1998; Sindicalismo, cooperativismo e socialismo, Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 2003; Trabalho e Linguagem, Azougue Editorial, Rio de Janeiro, 2004.
As políticas, diretrizes e ações do ex-ministro Fernando Haddad sempre foram impregnadas pela ideologia que direcionou a sua formação acadêmica e a sua atuação política. A livre iniciativa, em sua administração, responsável por 90% das IES e por 75% das matrículas da graduação, jamais foram respeitadas ou tiveram as suas propostas sequer analisadas em profundidade.
O ministro Aloizio Mercadante é bacharel, mestre e doutor em Economia. O polêmico doutorado do ministro Mercadante foi concluído em 17 de dezembro de 2010, com sua defesa de tese na Unicamp – As Bases do Novo Desenvolvimentismo: Análise do Governo Lula, apresentada cerca de vinte anos depois do término dos créditos, logo após sua derrota para o governo do Estado de São Paulo. O currículo Lattes do ministro Mercadante não registra nenhuma produção científica, embora seja professor da PUC-SP, onde atuou de 1978 a 1990 e de 1994 a 1998, estando licenciado desde esse ano. Publicou dez livros: Brasil: A construção da retomada, São Paulo: Terceiro Nome, 2010; O governo Lula e a construção de um Brasil mais justo, São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2010; O Brasil e a Crise: Inflexão histórica, Brasília: Senado Federal, 2009; Observatório: Coletânea de artigos sobre a evolução do Brasil nos últimos anos, Brasília: Senado Federal, 2009; Brasil: Primeiro tempo – Análise comparativa do governo Lula; Uma economia de Justiça e Solidariedade: Propostas alternativas para o combate à pobreza e à desigualdade social, Câmara dos Deputados, 1999; Brasil pós-real: a política econômica em debate, Campinas: Unicamp, 1998; Trabalho: crise e alternativas, São Paulo: Paulus, 1995; Imagens da luta: 1905-1985, São Bernardo do Campo: Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema, 1987; A crise da economia brasileira, São Paulo: Educ, 1985. É um dos fundadores do PT e parlamentar desde 1990 (deputado federal e senador).
As primeiras medidas do ministro Mercadante marcam uma política de continuidade na área da educação superior. São mantidos os secretários e demais gestores dessa área, além do secretário executivo, que substitui o ministro em suas faltas e impedimentos eventuais. Essa postura demonstra que a política, diretrizes e ações do ex-ministro Haddad serão mantidas para a educação superior. Ou seja, a avaliação da educação superior delineada na Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, continuará a ser desprezada. Em lugar de avaliação para a melhoria de qualidade, vai prevalecer o processo de regulação e supervisão, com preponderância de indicadores marginais à lei, como o CPC – Conceito Preliminar de Curso e IGC – Índice Geral de Cursos.
A mais recente produção acadêmica do ministro Mercadante, a sua tese de doutorado – As Bases do Novo Desenvolvimentismo: Análise do Governo Lula, e a sua produção literária dos últimos anos denotam a sua fidelidade aos dogmas petistas, o que demonstra a sua submissão às políticas e diretrizes impostas pelo ex-ministro Haddad a uma das capitanias petistas, o Ministério da Educação.
Novo ministro, política velha. Nada de novo no Ministério da Educação. Tudo continuará como antes.
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CAPES: NOVAS REGRAS PARA AVALIAÇÃO DOCENTE
A Capes editou duas portarias destinadas a estabelecerem critérios para a avaliação dos docentes em processos de autorização e reconhecimento de programas e cursos de programas de pós-graduação, em níveis de mestrado e doutorado. Outra portaria fixa o calendário de atividades de 2012.
A Portaria Capes nº 1/2012, republicada dia 12/1 por ter saído com incorreção no original, no DOU de 5/1/2012, (DOU nº 9, Seção 1, 12/1/2012, p. 17; acessar http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012011200017) define a atuação das diferentes categorias docentes. Os docentes permanentes devem ter, majoritariamente, regime de dedicação integral à IES (40h semanais), admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial. Esse percentual mínimo e máximo de docentes em tempo integral deve ser definido dentro dos parâmetros aceitáveis pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior, “consideradas suas especificidades e as dos programas em análise”.
A relação orientando/orientador é condicionada ao limite máximo de oito alunos por orientador, “considerados todos os cursos em que o docente participa como permanente”.
O art. 3º define a atuação de docentes permanentes em até três programas, em caráter “excepcional e temporariamente”, nas seguintes situações:
a) nos casos em que o terceiro programa for um curso da região norte e dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato do Grosso do Sul e que estejam nas áreas prioritárias: áreas tecnológicas e áreas de formação de professores para a educação básica;
b) nos casos em que o terceiro programa for um curso de mestrado profissional;
c) nos casos em que o terceiro programa for um curso de pós-graduação em temas de inovação científica e/ou tecnológica e de relevância estratégica para o país, e que possam ser somente apresentados à CAPES como decorrência de ações indutivas determinadas pela Agência.
A Portaria Capes nº 2/2012, (DOU nº 4, Seção 1, 5/1/2012, p. 27; acessar http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012010500027) por outro lado, define as categorias de docentes nos programas de pós-graduação, nos seguintes termos:
I.docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
II.docentes visitantes;
III.docentes colaboradores.
Os docentes permanentes devem atender aos seguintes pré-requisitos:
I.desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;
II.participem de projetos de pesquisa do programa;
III.orientem alunos de mestrado ou doutorado do programa, sendo devidamente credenciados como orientador pelo programa de pós-graduação e pela instância para esse fim considerada competente pela instituição;
IV.tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;
c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do programa;
d) quando, a critério do programa, o docente permanente não atender ao estabelecido pelo inciso I do caput deste artigo devido à não-programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
São classificados como docentes visitantes os professores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, mediante acordo formal, “por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa”.
Os docentes colaboradores são os demais membros do corpo docente do programa “que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes”.
A Portaria Capes nº 4/2012 (DOU nº 21, Seção 1, 30/1/2012, p. 22; acessar http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 000120120130000220)
Fixa, para 2012, o calendário para apresentação das propostas referentes aos cursos de mestrado e doutorado:
Atividade |
Período |
Solicitação de mudança de área por programas de pós-graduação |
1º a 17 de fevereiro |
Capesnet - coleta: dados do ano 2011 |
19 de março a 18 de abril |
Apresentação de projetos de Minter e Dinter |
23 de abril a 23 de maio |
Apresentação de propostas de Mestrado Profissional |
23 de abril a 23 de maio |
Apresentação de propostas de Mestrado e Doutorado |
28 de maio a 27 de junho |
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AVISO AOS NAVEGANTES: A PORTARIA 40 CONTINUA...
Apesar da mudança de ministro, tudo continua igual no MEC. A Portaria Normativa 40/2007, republicada em 29/12/2010, continua em vigor. Fiquem alerta!
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Qualquer dúvida em relação aos temas aqui tratados, entre em contato com a Coluna do Celso.