Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 56 • 8 a 14 de maio de 2012

14/05/2012 | Por: Celso Frauches | 3165

V CONGRESSO BRASILEIRO DO EDUCAÇÃO SUPERIOR PARTICULAR: IMPERDÍVEL

O Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular vai realizar, em Natal, de 14 a 16 de junho vindouro, o V Congresso Brasileiro do Educação Superior Particular, subordinado ao tema Desafios do Ensino Superior no Brasil.

O V CBESP abrirá um espaço ímpar para diálogos em torno dos desafios vivenciados pelo ensino superior particular em nosso País, nesta segunda década do século 21. As exposições e os diálogos devem abordar questões como:

* A percepção do contexto do futuro e suas implicações para o desenvolvimento do ensino superior;
* Inovações na transmissão do conhecimento e seus reflexos no ensino/aprendizado;
* A política de supervisão governamental com suas nuances de regulação e avaliação;
* O desenvolvimento científico e tecnológico em nível nacional e internacional;
* O desenvolvimento de nosso País e seus reflexos na formação para o mercado de trabalho.

O Congresso reunirá as principais lideranças do setor, autoridades governamentais e políticas com responsabilidades na área de educação, renomados educadores e formuladores de políticas públicas para a educação no Brasil.

Você, que atua na educação superior mantida pela livre iniciativa, não pode perder essa excelente oportunidade de ouvir e dialogar com as autoridades máximas do Ministério da Educação e os pensadores que contribuem para o desenvolvimento da educação superior no segmento privado.
Para maiores informações e inscrição acesse www.cbesp.com.br.

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PAULO FREIRE – PATRONO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: O PROBLEMA EDUCACIONAL ESTÁ RESOLVIDO?

A Lei nº 12.612, de 2012, declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. Excelente homenagem. Agora, a homenagem congruente com a filosofia educacional e a jornada pessoal e profissional de Paulo Freire seria os governos darem aos estudantes de suas escolas, oriundos das classes menos favorecidas economicamente, uma educação de qualidade. Essa justa homenagem perde o seu significado diante do desprezo dos políticos e dos gestores públicos pela educação.

Um exemplo: na Lei nº 12.593, de 2012, que institui o Plano Plurianual da União, para o período de 2012 a 2015, a presidente da República, ao estabelecer, no art. 4º, as diretrizes do referido Plano coloca em último lugar  a educação, da ciência e da tecnologia. É o que se depreende da leitura do citado artigo:

Art. 4º  O PPA 2012-2015 terá como diretrizes:     

I.    a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero;   
II. a ampliação da participação social;  
III. a promoção da sustentabilidade ambiental;   
IV. a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;  
V. a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços à sociedade; 
VI. a garantia da soberania nacional;
VII.
o aumento da eficiência dos gastos públicos;
VIII. o crescimento econômico sustentável; e
IX. 
o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia.  

Penso que os fazedores de projetos presidenciais, numa “pororoca de ideias” ou brainstorm, foram elencando as prioridades do governo, de acordo com as suas preferências, para a redação das diretrizes do Plano. Após excluírem as bobagens que normalmente surgem nessa metodologia de exploração de ideias, arrolaram nove prioridades. Mas tinham exigido dez, um número esotérico. Alguém lembrou: “faltam a educação, a ciência e a tecnologia!”. Daí surgiu esse “o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia”.

A propósito, a ONG Todos pela Educação (Veja, Edição 2269, de 16/5/2012, p.103) realizou novo levantamento da situação do ensino público brasileiro, a partir de dados extraídos da Prova Brasil. Essa radiografia confirma o desprezo com que os poderes públicos tratam a educação em suas escolas. Revela que, enquanto nos países mais desenvolvidos 57% ou mais dos estudantes do ensino fundamental detêm o conhecimento esperado para sua série, no Brasil esse percentual é igual ou maior que 77%.

A pesquisa mostra que, das 180 mil escolas públicas, apenas cerca de 20% está dotando estratégias e critérios para a melhoria da qualidade do ensino oferecido. Nesse universo sobressaem dez escolas públicas, que merecem destaque pelo esforço desenvolvido, sendo as cinco primeiras do Estado de Minas Gerais, localizadas em São Thiago, Guaxupé, Itaú de Minas, Monte Santo de Minas e Capelinha. Alguns fatores explicam o bom desenvolvimento do ensino nesses municípios, tais como: diretores selecionados por critérios técnicos; incentivo financeiro aos professores com os melhores resultados; cursos constantes para a atualização dos mestres; currículo único e bem organizado; valorização da leitura; participação dos alunos em competições nacionais em todas as disciplinas; iniciativas para atrair a família à escola. A receita, todavia, deve ser aplicada completa para que o processo tenha êxito.

Gustavo Ioschpe, na mesma edição de Veja (p. 109), em excelente artigo, levanta uma questão que está na base da falta de compromisso de políticos e governos com a qualidade da educação pública: o conformismo dos pais com o ensino ministrado aos filhos. Ele acredita que esse quadro “só mudará quando a população passar a ver a educação brasileira como ela realmente é”. E conclui: “somente aí poderemos esperar a pressão popular por uma educação de qualidade, que gerará incentivo para que políticos cobrem desempenhos dos funcionários do sistema”.

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HEUTAGOGIA: AUTONOMIA DO EDUCANDO

Há pouco tempo fui despertado, pela curiosidade, para aprender um pouco sobre a heutagogia. Pedagogia e andragogia eu já tinha razoável conhecimento, também como curioso, pois não sou professor, no exato significado deste termo.

A heutagogia (do grego heuta = auto + agogus = guiar) propõe um processo educacional no qual o estudante é o único responsável pela aprendizagem, com o uso intenso das tecnologias da informação e da comunicação (TICs). A heutagogia pode estar alinhada à educação a distância.

O termo heutagogia (heutagogy) foi criado pelo psicólogo Stewart Hase e Chris Kenyon,  da Southern Cross University, de Melbourne, Austrália, no início desde século. Trata-se de uma proposta em contraposição a andragogia e a pedagogia, em um processo de ensino onde não há professor.

Segundo Fredric Litto, presidente da Associação Brasileira de Ensino a Distância (Abed), "[...] já passamos pela pedagogia, método que o professor determina o que e como aprender. Estamos tentando utilizar a andragogia, teoria na qual é o professor quem determina o que, mas é o aluno quem determina como. Mas hoje, já temos de ingressar na heutagogia, método pelo qual é o aprendiz quem fixa o que e o como aprender". Uma aprendizagem autodirigida e autodeterminada.

Conhecia a experiência, com algumas semelhanças com a heutagogia, da Escola da Ponte, em Vila das Aves, Porto, Portugal, mas onde há o professor e o ensino é presencial.  A heutagogia, contudo, é apropriada à aprendizagem do adulto, com o uso do processo de EAD.

A heutagogia ganha destaque nesta segunda década do século 21, quando é intensificado, no Brasil, o modelo de ensino eletrônico nos processos de EAD. Merece estudos mais aprofundados por parte dos especialistas na matéria.

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EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS MILITARES NO ENSINO CIVIL

Recebo consultas sobre a possibilidade de aproveitamento de estudos realizados no sistema de ensino militar no sistema civil, em faculdades, centros universidades ou universidades.

Diz o art. 83 da Lei nº 9.394, de 1996, a LDB, que "o ensino militar é regulado por lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino".

No sistema federal de ensino, integrado pelas IES mantidas pela União e pela iniciativa privada, os diplomas expedidos por organizações de ensino militar devem ter a equivalência reconhecida por universidade, para que possam ser aceitos no sistema de ensino civil.

A Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) trata dessa matéria nos Pareceres 247/1999, 460/1999, 1.295/2001, 272/2002, 287/2002 e 220/2003, estabelecendo que o diploma de curso superior obtido no sistema militar, para ser aceito no ensino civil, deve ser reconhecido em universidade, sendo apostilado no verso do mesmo a equivalência reconhecida.

Caso o diploma apresentado pelo candidato a curso superior contenha o registro previsto nos pareceres mencionados, os estudos realizados no ensino militar podem ser aproveitados no ensino civil, em cursos de graduação ou para acesso a cursos de pós-graduação, em níveis de especialização, mestrado e doutorado.

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NOVIDADE DA SEMANA: ASSUME NOVO TITULAR DA SERES/MEC

Mediante ato publicado hoje, 14, no Diário Oficial da União, a ministra Gleisi Hoffmann nomeou Jorge Rodrigo Araújo Messias, procurador da Fazenda Nacional, para substituir Luis Fernando Massonetto na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação.

O novo titular da Seres ocupava o cargo de Consultor Jurídico do MEC.

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